13º Salário: Lei Define Parcelas e Protege Direitos Trabalhistas em 2025
13º salário: lei obriga duas parcelas em 2025! Primeiras devem ser pagas até 28/10. Parcelamento extra é irregular e fere direitos do trabalhador. Saiba mais!
O pagamento do 13º salário é obrigatório e segue as determinações estabelecidas pela legislação brasileira. A lei define que o benefício deve ser quitado em até duas parcelas – para o ano de 2025, a primeira deve ser depositada até esta sexta-feira, 28, e a segunda, até 20 de dezembro.
Com a aproximação do prazo final, muitas dúvidas surgem tanto para os funcionários quanto para os empregadores.
Uma das principais questões é se a empresa tem a permissão de parcelar o 13º em mais vezes do que as duas previstas na lei. A resposta é não. A legislação atual não permite essa flexibilização.
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A divisão do 13º em três, quatro ou mais parcelas não é aceita. A lei estabelece que a primeira parcela é um adiantamento e a segunda, a quitação completa. Essa estrutura é fundamental para garantir que os cálculos referentes ao INSS, Imposto de Renda e pensões alimentícias sejam feitos corretamente, utilizando o valor integral em dezembro.
Quais são os limites permitidos e o que fazer se a empresa insistir em parcelamentos extras? A lei limita o 13º a duas parcelas. Qualquer tentativa de parcelamento adicional é considerada irregular. Se a empresa apresentar essa proposta, o trabalhador tem o direito de recusá-la, sem que isso resulte em prejuízo.
Em caso de insistência, o trabalhador pode tomar medidas para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Em caso de proposta de parcelamento irregular, o trabalhador pode registrar a recusa e buscar apoio junto ao sindicato da categoria ou, se necessário, ingressar com uma ação trabalhista para garantir o pagamento correto do 13º salário, conforme previsto em lei.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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