13º Salário: Saiba tudo sobre o pagamento! Trabalhadores com carteira assinada têm boa notícia: o 13º salário está chegando. Saiba como funciona o pagamento em parcelas e os descontos de INSS e Imposto de Renda. Confira os valores e prazos!
Com a chegada de novembro e dezembro, os trabalhadores com carteira assinada têm uma ótima notícia: o pagamento do 13º salário está a caminho. Essa parcela anual é um reforço no orçamento de final de ano e, em muitos casos, pode chegar ao valor total da remuneração recebida ao longo do ano.
Mas como funciona exatamente esse pagamento e quais são os detalhes importantes?
A primeira parcela do 13º salário é paga no domingo, 30 de novembro, mas o ideal é que o pagamento seja feito até sexta-feira, 28 de novembro, que é o último dia útil do mês. Essa parcela corresponde à metade do salário bruto de dezembro, incluindo comissões e horas extras.
Já a segunda parcela é paga até sábado, 20 de dezembro, e é aqui que ocorrem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
O cálculo do valor do 13º salário é feito da seguinte forma: o salário bruto de dezembro é dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados. Por exemplo, um trabalhador que recebe o salário mínimo e trabalhou o ano inteiro receberá R$ 1.518,00.
A primeira parcela será de R$ 759,00, enquanto a segunda, após os descontos, totalizará R$ 643,56. Em casos de menor tempo de trabalho, como um funcionário que trabalhou apenas 4 meses, o valor da primeira parcela será de R$ 253,00 e a segunda de R$ 137,56, com o desconto do INSS de 9%.
É importante ressaltar que os descontos de INSS e Imposto de Renda só são aplicados na segunda parcela do 13º salário. Isso porque a primeira parcela é um adiantamento do valor total, enquanto a segunda é o pagamento final, que concentra todos os descontos.
As alíquotas de desconto variam de acordo com a faixa salarial, seguindo as seguintes regras: até R$ 2.428,80 são isentos de descontos; entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65, o desconto é de 7,5%; entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, o desconto é de 15%; entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, o desconto é de 22,5%; e acima de R$ 4.664,68, o desconto é de 27,5%.
Todos os trabalhadores com carteira assinada que cumprem as regras da CLT têm direito ao 13º salário, incluindo aqueles com remuneração variável, como vendedores comissionados. O valor pago é baseado na média de remuneração do ano, que pode ser reajustada após o fechamento de dezembro, considerando comissões e horas extras.
Os empregadores devem recalcular o valor total do 13º salário, incluindo comissões e horas extras realizadas em dezembro, nos primeiros dias do ano seguinte. Caso o valor ultrapasse o que foi pago, a diferença deve ser depositada até o dia 10 de janeiro.
Se o cálculo real for menor do que o depositado, o trabalhador não será descontado.
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