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4 infrações gravíssimas que podem suspender sua CNH sem atingir 40 pontos

Descubra 4 infrações gravíssimas que resultam na perda do direito de dirigir e multas elevadas. Fique atento para não ser penalizado!

Por: Redação ZéNewsAi

21/10/2025 11:30

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

4 infrações gravíssimas que resultam na perda do direito de dirigir

É fundamental destacar que as leis de trânsito têm um papel crucial em nossa sociedade. Essa legislação visa garantir a segurança, a ordem e a eficiência nas vias públicas.

Essas normas regulam o comportamento de motoristas e pedestres, além de ajudar a prevenir acidentes e proteger vidas. Ao seguir as leis de trânsito, você evita o risco de perder sua CNH ou enfrentar multas.

Nesta terça-feira, dia 21, serão apresentadas quatro infrações gravíssimas que podem levar à suspensão da CNH, mesmo sem atingir os 40 pontos. Essas informações são baseadas no Código de Trânsito Brasileiro. Confira:

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1. Dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas (Art. 165)

Essa infração resulta em uma multa de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo e recolhimento da CNH.

2. Recusar-se a realizar teste de alcoolemia (Art. 165-A)

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico ou perícia para certificar a influência de álcool ou substâncias psicoativas é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

3. Dirigir em velocidade superior à máxima permitida (Art. 218)

Essa infração ocorre quando o motorista excede a velocidade máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41, e a suspensão do direito de dirigir varia de 2 a 8 meses.

4. Disputar corrida (racha) (Art. 173)

Participar de corridas em via pública resulta em uma multa de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.

Compreender essas infrações destaca a importância de respeitar as leis de trânsito para evitar consequências severas.

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Leis De TrânsitoMultas Elevadas
Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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