9 dias de folga e 40 horas: Lei garante benefícios a trabalhadores em 2025

Ministério anuncia 2 novas leis trabalhistas em 2025 beneficiando trabalhadores brasileiros.

24/10/2025 14:41

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9 dias de folga e 40 horas: Lei garante benefícios a trabalhadores em 2025
(Imagem de reprodução da internet).

Nova Lei Trabalhista Promete Benefícios aos Educadores Brasileiros

A recente legislação trabalhista traz avanços significativos para os profissionais da educação no Brasil. A nova lei visa garantir direitos adicionais a uma parcela de trabalhadores da área, com foco em benefícios específicos para educadores.

Direitos Garantidos pela Lei

A legislação em questão assegura nove dias de folga remunerada e uma jornada semanal limitada a 40 horas. Esses direitos são destinados a uma lista de brasileiros que atuam na área da educação, buscando melhorar as condições de trabalho e o bem-estar desses profissionais.

Diferenças entre Setores Educacionais

É importante ressaltar que existem diferenças na aplicação da lei, dependendo do tipo de instituição. Enquanto as escolas particulares estabelecem uma carga horária máxima de 8 horas diárias, totalizando até 44 horas semanais, as instituições públicas (municipais e estaduais) possuem uma jornada reduzida para 40 horas.

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Licenças Específicas e Benefícios Adicionais

Além dos direitos básicos, como férias, 13º salário e FGTS, a lei prevê a possibilidade de ausência remunerada de até nove dias em casos de casamento ou falecimento de familiares próximos. Essas licenças, formalmente chamadas de “gala” e “nojo”, visam proteger o bem-estar dos trabalhadores.

Requisitos para o Seguro-Desemprego

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir certos requisitos de tempo de trabalho. De acordo com o portal Mobills, a duração mínima de emprego varia conforme o número de vezes que o trabalhador já recebeu o benefício. Para a primeira vez, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada.

Na segunda vez, o período exigido é de 9 meses, e para a terceira ou mais vezes, o tempo mínimo é de 6 meses.

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