Influenciadores presos em MG movimentaram R$ 3,5 milhões em rifas ilegais
30/11/2023 às 14h15
Influenciadores de que ostentavam vida de luxo e foram presos pela polícia civil de Minas Gerais chegaram a movimentar R$ 3,5 milhões, de acordo com as investigações. O grupo, de Juiz de Fora (MG) promovia rifas ilegais nas redes sociais. Sete suspeitos foram detidos na última terça-feira (28).
Segundo as informações divulgadas em coletiva de imprensa promovida pela polícia mineira na tarde desta quarta-feira (29), cinco pessoas foram presas em flagrante na rodovia BR-116, enquanto se deslocavam para Além Paraíba (MG). Eles iam fazer a entrega de uma motocicleta rifada no município.
Os outros dois presos foram localizados em casa, onde os agentes também encontraram materiais ilícitos. As prisões aconteceram durante a operação Provérbios 16:18, que apurava crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, rifa ilegal e sonegação de impostos. Entre os presos está Wesley Alves, influenciador com quase 300 mil seguidores nas redes sociais. O nome dos demais ainda não foi divulgado.
Na ação, os policiais apreenderam dez carros, 12 motos e duas moto aquáticas. Foram apreendidos também 200 pacotes de cigarro, aparelhos celulares e R$ 14 mil em dinheiro. Os agentes interditaram três estabelecimentos comerciais ligados ao grupo. Ao todo, 25 policiais civis participaram da operação.
Veja o motivo da proibição das rifas sorteadas por influenciadores digitais
Embora não sejam consideradas crimes, as rifas são classificadas como contravenção penal. Em outras palavras, são infrações de menor gravidade para a sociedade, conforme explicado pela advogada criminalista Amanda Quaresma.
Leia também:
Procon Goiás Alerta Consumidores: Evite Fraudes na Compra de Azeite de Oliva
A data limite para pedir uma seção acessível para as eleições de 2024 é em julho
O TRE-RJ planeja registrar a biometria de 4,3 milhões de eleitores em 100 dias
“A gente tem que entender que a rifa, assim como em jogos de azar, jogo do bicho, estão criminalizados em uma lei que é de 1941, então estão muito relacionados aos costumes e a própria moral da época. Até hoje não foi feita uma revisão penal, então, apesar de ser uma contravenção, é um crime mais leve. Não tem tanta gravidade para a sociedade”.
No momento, a legislação brasileira autoriza a distribuição de prêmios e brindes por meio de sorteio apenas quando devidamente autorizados pelo Ministério da Economia. Essa autorização deve ser solicitada com antecedência de 40 a 120 dias ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC).