O perdão de Natal de Lula provavelmente não vai ajudar aqueles condenados por corrupção e delatores - ZéNewsAi

O perdão de Natal de Lula provavelmente não vai ajudar aqueles condenados por corrupção e delatores

19/12/2023 às 15h45

Por: José News

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) irá publicar um indulto de Natal nos próximos dias. Dessa vez, os condenados por corrupção e os que fizeram acordos de delação premiada não serão beneficiados.

Agora, antes de Lula assinar, o texto é revisado pela equipe de Flávio Dino e depois passa pela Casa Civil de Rui Costa.

Embora não diga claramente “corrupção”, o texto apresenta outros crimes relacionados que geralmente estão incluídos na condenação daqueles que os cometeram.

De acordo com a minuta, não poderão ser beneficiados pelo indulto aqueles que foram condenados por lavagem de dinheiro, por peculato, por organização criminosa, por crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, por crimes contra o sistema financeiro, e pelos previstos na lei de licitações e contratos administrativos.

O indulto de Natal significa, na prática, o perdão de pena. Se for incluído nas regras definidas pelo governo, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado.

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Em 2017, o indulto editado pelo então presidente Michel Temer (MDB) foi alvo de críticas e chegou a ter trechos derrubados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por beneficiar condenados por crimes de colarinho branco, como lavagem de dinheiro e corrupção, que, tinham, até aquela data, cumprido um quinto (o equivalente a 20%) da pena.

Em maio de 2019, o Supremo decidiu, por 7 votos a 4, que o indulto de Temer era constitucional. O decreto perdoou condenados por corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros crimes.

A maioria dos ministros do STF decidiu que o presidente da República pode editar o decreto de indulto da maneira que ele quiser, como previsto na Constituição.

O decreto concedia o perdão para quem tivesse cometido crimes sem violência ou grave ameaça, depois de o preso cumprir um quinto da pena. Antes, era preciso cumprir tempo maior, um quarto.

O texto também passou a permitir o perdão para condenados a penas mais elevadas, sem limite. Antes, só os presos condenados a até 12 anos podiam se beneficiar do indulto.

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