Qual é o caixa que acionou com impacto e escapou sem ajudar um portador do caderneta na capital?
16/04/2025 às 19h37

Motorista identificado como Daniel Henrique da Silva é o responsável pelo atropelamento de diaristas que fugiu sem prestar socorro. Maria Núbia dos Santos foi a vítima, com 46 anos ao momento do incidente e não sobreviveu à acidente. O suspeito trabalha como bancário no Banco do Brasil e tem 41 anos de idade; ele mora na região Noroeste da cidade.
Depois de um acidente fatal causando a morte, Daniel fugiu e até agora não se apresentava às autoridades. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) já indicou o suspeito por homicídio qualificado; isso significa que ele pode responder criminalmente pelo caso no futuro.
O bancário estava dirigindo um veículo GWM Haval quando atingiu fatalmente Maria Nubia. Após o choque com a moto, ele passou por cima do corpo da secretária e saiu de seu carro para analisar a situação; no entanto, fugiu rapidamente desse local sem prestar ajuda à vítima após isso.
O acidente aconteceu na noite de terça-feira (15/4). A Polícia Militar do Distrito Federal confirmou o falecimento da motociclista no local. A mulher apresentava múltiplas fratururas e um traumatismo craniano grave.
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O Banco do Brasil expressa profundo pesar pelo incidente e manifestou solidariedade às famílias e amigos da vítima. A instituição informou não ter sido oficialmente notificada sobre o caso, mas que tomará as medidas necessárias assim que receber a comunicação.
Abandonar o local de um acidente mortal constitui uma infração grave (Art. 176 do CTB), sujeito a multa em R$ 1.467,35 e suspensão da habilitação para dirigir por períodos entre 2 meses e 8 meses com recolhimento de CNH. Já não prestar socorro à vítima quando solicitado pelas autoridades constitui uma infração grave (Art. 304 do CTB), punível por multa em R$195,23 e com cinco pontos na carteira de habilitações.
Omitir ajuda também pode definir um crimes da trânsito, resultando em prisão entre seis Meses e Um Ano caso não haja elementos para crime mais grave. Além disso, haverá responsabilidade civil por danos causados. A fuga do local com o objetivo de evitar as Responsibilidades é tipificada como crimes no Artigo 305 da Código Penal Brasileiro (CTB), resultando em prisão entre seis Meses e Um Ano também neste caso.
Fonte: Metrópoles