Tutor encaminhado para remocão ao ser julgado culposo pela violência contra sua própria filha

16/04/2025 às 22h36

Por: José News

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(Imagem da internet).

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) divulgou, nesta quarta-feira (16/4), decisão que estabeleceu perda de mandato para um conselheiro tutor após sua condenação por não respeitar medida proteção e causar lesões corporais contra própria filha.

O homem foi condenado pelo Tribunal da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher em Sobradinho, no mês março deste ano. A infração ocorreu em 2023. Até quarta-feira (16/4), ele ainda ocupava seu cargo que tem como função tratar de denúncias referentes à violação dos direitos das crianças e adolescentes.

Entendimento da situação

De acordo com o processo, a agressão contra sua filha foi registrada no dia 13 de fevereiro de 2023. A jovem possuía medidas protegendo-se dele desde o primeiro do mesmo mês. Ele estava proibido por se aproximar da menina; tinham até 48 horas para retirarem os pertences pessoais da casa em que ambos moravam e não podia manter contato com ela.

Apenas consciente das precauções impostas, ele foi à casa do agredido e entrou no banheiro. Lá encontrou uma camisinha na lixeira. O homem teria se tornado ainda mais enraivecido após descobrir que sua filha não havia limpo o local onde seu cachorro familiar costumava ficar.

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O tutor legal então começou a dizer que “iria fazer tudo para tirá-la de casa”. Disse que estava sendo humilhado e em seguida a chamou de desgraça e filho da puta. Finalmente, afirmou que mataria sua própria filha.

“Nesse contexto, após acusado se aproximar da vitíma menos que 300 metros distancia, a vitímia recuou dizendo-lhe não poder estar lá. Momento em que denunciado rompeu objetos de casa e agrediu vítima com socadas no rodo, atingindo suas costelhas e um pedaço do braçao dela. Por último, o acusado desfechou a portão trancando-o e fechará-lo na vitímia fora da propriedade.” Conclui documento judicial.

Condenação (PT) – Convicções

Juiz Josmar Gomes condenou o advogado à 4 meses e 20 dias de prisão preventiva e um ano, Um mês e vinte e dois dias na corte. “Está comprovadamente que [nome da pessoa suspeita] violou a decisão judicial imposta em primeiro/dois/de 2023 ao retornar à casa ou local de convivência com sua filha, além de ofender seu corpo físico”, destacou o magistrado. O advogado tem liberdade para recorrer da sentença em apelação.

Previamente, na notícia, a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) informava sobre abertura do procedimento administrativo para seguir os desenrolamentos da acção penal que condenou o funcionário.

“Embora tenha sido condenada em primeira instancia, foi objeto de recurso. Assim somente após o julgamento definitivo do caso citado será que finalizarão os respectivos procedimentos administrativos, podendo concluir entre outras penas com a perda da função do conselheiro tutor aludido”, diz a pasta antes de tomar decisão na CGDF.

Fonte: Metrópoles

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