IPVA: Parcelamentos ganhadores do fim-de-semana poderão ser pago à quarta (22/04)
20/04/2025 às 21h33

São Paulo – O governo de São Paulo informou que proprietários de veículos com placa final 6 e final 7 poderão fazer o pagamento da quarta parcela do IPVA 2025 até terça-feira, dia 22/4.
O prazo limite era no domingo (20/4) e segunda-feira (21/4), respectivamente. Como se tratava do fim da semana e feriado estendido, o vencimento foi prorrogado para terça; assim como os veículos de placa final 8 também foram atrasados na data limite.
Proprietários precisam se preocuparem com a data límite de pagamentos para impedir acumulação de taxas adicionais em forma de juros ou penaltias, bem como evitar uma eventual falta no agendado parcelamento.
O calendário segue até o dia 24, com a quarta parcela devendo ser paga pelos proprietários de veículos cuja placa final é zero. A consulta do valor pode ser realizada em toda rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), através dos números Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
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Camions
Caminhões apresentam prazo diferenciados: a totalidade do pagamento foi feito no mês de janeiro com uma redução de 3%. A opção pelo parcelado encerrou-se na passagem para o último mês (não especificada). Até ao dia 22 de abril, os proprietários podem realizar a pagamento em única cota sem desconto.
Métodos de Pagamentos
Também é possível realizar o pago em casas lotéricias e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado. As operadoras financeiras conveniados têm autonomia para definir o número de parcelas, adequando-se a melhor negociação com contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados imediatamente e sem qualquer desconto ou encargo pelo Governo do Estado.
atrasamentos
A penalidade pelo adiamento no pagamento da IPTU é de 0,33 por cento ao dia e juros moratorios com base na taxa Selic. Após seis dias contados a partir deste momento (60), o valor das penaltias aumentará para vinte porcentos do imposto em questão.
Remanescendo em indisponibilidade, o débito entra para Ativo de Dívida, além da inclusão do nome proprietário no Cadastro Estadual. A partir deste ponto, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar contribuinte por meio de protestos.
Além disso, não pagamento do IPVA impedirá novo licenciamento da veículo: “Após a data limite estabelecida pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido com multas cobradas pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”. Informações do governo.
Fonte: Metrópoles