Ex-juiz afastado por ter liberado policial militar acusado de corrupção recebeu R$ 192 mil em um mês
23/04/2025 às 2h53

O juiz militar Ronaldo João Roth (foto em destaque) recebeu alguns dos altos salários concedidos pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo entre o final de 2024 e o início de 2025, após ter sido afastado por ter agredido um militar.
O juiz, que posteriormente seria afastado compulsoriamente, recebeu R$ 192 mil em dezembro de 2024. Ele fora removido do cargo em outubro.
A aposentadoria compulsória não interrompe o pagamento dos salários do magistrado, que permanece recebendo-os mesmo após o afastamento definitivo do cargo. Em março, por exemplo, o juiz aposentado obteve R$ 36 mil.
Compreenda o caso dos altos salários.
Em dezembro, o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo contava com 15 ministros em sua folha de pagamento.
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Todos receberam, em vencimentos líquidos, mais de R$ 44,4 mil brutos, o que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O teto remuneratório até janeiro foi de R$ 46,3 mil.
O caso do juiz Roth
O juiz Ronaldo Roth foi afastado do cargo por dois anos, em 2024. O processo disciplinar tratou de uma série de decisões que favoreceram policiais militares acusados de crimes.
A situação se intensificou após o juiz determinar a liberdade do cabo Eriki Rodrigo Souza Dias, que respondia a acusações de corrupção passiva. O policial militar havia sido condenado por divulgar informações confidenciais de investigações envolvendo crimes de pesca ilegal.
Roth também atuou como juiz responsável pela absolvição dos soldados da Polícia Militar Danilo de Freitas Silva e Anderson Silva da Conceição, ambos acusados de estupro de uma jovem de 19 anos na Praia Grande, litoral sul de São Paulo, em junho de 2019.
Em outra decisão, de junho de 2024, Ronaldo Roth revogou a prisão do sargento Roberto Marcio de Oliveira, que foi preso no início de maio após ter matado Clóvis Marcondes, de 71 anos, no Tatuapé, na zona leste de São Paulo.
O que o Tribunal de Justiça Militar determinou.
O Tribunal de Justiça Militar (TJM) informou ao Metrópoles que aplicou o acórdão do Conselho de Justiça Federal que restabeleceu os adicionais por tempo de serviço [ATS] aos magistrados, retroativamente à data de implantação do regime de subsídio, limitado ao teto de vencimentos do serviço público federal.
A Corte declarou que se baseia em uma decisão da Corregedoria-Geral da Justiça que “não verificou oposição à implantação em folha de pagamento dos Adicionais por Tempo de Serviço [ATS] e seus valores retroativos”.
Os adicionais por tempo de serviço dos magistrados do TJMSP eram pagos até dezembro de 2007, sendo eliminados com a implementação do regime de subsídio na magistratura do Estado de São Paulo, a partir de janeiro de 2008 (LC 1031/2007). Os valores não usuais recebidos pelos magistrados, em dezembro de 2024, correspondem a retroativos desde o período de sua supressão.
O desembargador aposentado, Ronaldo João Roth, detinha, em 31 de dezembro de 2007, seis anos adicionais por tempo de serviço, o que lhe dava direito aos respectivos retroativos.
A Gratificação Natalina do 13º Salário dos Membros da Magistratura é um valor devido em razão dos artigos 7º, inciso VIII, 37, parágrafo 11 e 39, parágrafo 3º, todos da Constituição Federal, e do artigo 7º, inciso II, da Resolução CNJ nº 13/2006.
Fonte: Metrópoles