Policial condenado pela morte da esposa tem prisão decretada

27/04/2025 às 5h08

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(Imagem da internet).

O investigador da Polícia Civil de São Paulo, Claumir Moura de Assis, teve a aposentadoria revertida após a condenação pela morte da esposa, Thaís Santana Ribeiro. Assis, com 55 anos, teve a aposentadoria cassada pelo secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, após ser condenado em março de 2022 pelo Tribunal do Júri de Guarulhos (SP) a 18 anos de prisão pelo assassinato de Thaís, ocorrido em 2020.

A ocorrência criminal ocorreu na entrada da residência do casal. Thaís foi atingida por um tiro em um veículo pertencente a Assis, embora registrado em nome de terceiros. Após o incidente, um policial foi observado por moradores com uma aparência “desorientada” e portando a arma utilizada no crime. As polícias Civil e Militar foram mobilizadas e, no local, Assis relatou que Thaís havia cometido suicídio.

O corpo de Thaís estava no carro, no banco dianteiro do passageiro, apoiado na barra lateral. A mão direita dela repousava sobre o banco do motorista, segurando dinheiro. No banco, também estavam as chaves da casa e o coldre da arma de Assis. A porta do passageiro apresentava marca de disparo.

A perícia da Polícia Civil identificou que o disparo fatal à mulher ocorreu na nuca, por trás da cabeça, com perfuração no pescoço. Assim, a hipótese de suicídio foi excluída no local do crime. O investigador ouvido em depoimento e indiciado em flagrante por homicídio simples. Foram apreendidos o veículo, a arma e as roupas ensanguentadas de Assis.

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Ameaças e agressões

Familiares e vizinhos de Thaís relataram que ela sofria com ameaças e agressões contínuas por parte do investigador, situações que não foram denunciadas devido ao receio de retaliações. O casal se separava repetidamente, porém, sempre retomava o relacionamento.

Em 2022, o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo condenou Assis a 13 anos e 8 meses de prisão. A pena foi elevada em razão das aggravating circumstances do caso. “As circunstâncias são graves, uma vez que o delito foi praticado durante o repouso noturno, quando as pessoas se encontram recolhidas em suas residências. A vítima em nada contribuiu para a prática delitiva. Os motivos e as consequências do crime são comuns à espécie. Assim, fixo a pena-base no patamar de 13 anos e 6 meses de reclusão”.

Na segunda fase, não há circunstâncias atenuantes. Presente a agravante da reincidência, à época dos fatos. Além disso, está presente a agravante prevista no art. 61, II, c, do CP, já que a vítima encontrava-se sob o efeito de álcool e de drogas ilícitas, bem como a agressão ocorreu pelas costas, já que o disparo foi efetuado encostado na nuca. Assim, fixou-se a pena provisoriamente em 18 (dezoito) anos.

Na terceira fase, não há causas para aumento ou diminuição de pena. Por esta razão, torno definitiva a pena anteriormente fixada. Considerando o quantum de pena fixado, a gravidade concreta do delito praticado pelo acusado, que o executou mediante grave violência contra a vítima, visando à sanção, mas também à ressocialização do réu, fixa o regime fechado para início do cumprimento da pena privativa de liberdade.

O secretário Guilherme Derrite decretou o cancelamento da aposentadoria do ex-agente, justificando a decisão pela alegação de que Assis violou o inciso II do artigo 74 e os incisos IV e X do artigo 75 da Lei Complementar nº 207, da Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo. Os dispositivos preveem punições para policiais que praticarem “procedimento irregular, de natureza grave”, “ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares” e “ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo”.

Fonte: Metrópoles

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