Homem acusado de espancar namorada e exigir foto nua tem pena de 1 ano de prisão
29/04/2025 às 2h49

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que um homem, condenado por humilhar, controlar e agredir a namorada por mais de dois anos, cumprirá apenas uma pena de um ano de reclusão. Os atos violentos relatados pela vítima ocorreram durante o relacionamento, entre 2021 e 2023, e continuaram após o término, de 2023 a 2024.
Segundo informações, o casal dedicava os finais de semana a um apartamento em Samambaia. A mulher relatou que era forçada a ter relações sexuais mesmo sem desejo. O acusado enviava mensagens humilhantes e exigia que a vítima realizasse ações como “enviar vídeo nua”.
“Você tem 5 minutos para me ligar. Eu quero te ver de lingerie e ponto. Você vai fazer o que eu quero [sic]”, escreveu em uma das mensagens. Quando ela não fazia o que era pedido, ele dobrava a mão de namorada e desferia tapas no rosto. Ele ainda a xingava de “puta”, “retardada”, “piranha” e “rapariga” de forma rotineira.
Encerramento do relacionamento.
Em julho de 2023, a vítima encerrou o relacionamento. De acordo com o processo, o homem permaneceu insatisfeito e iniciou o envio de mensagens ofensivas à vítima.
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Ele a apelidava de “puta”, “mentirosa”, “piranha”, “beba lixa”, “idiota”, “burronilda”, entre outros termos ofensivos. O suspeito também enviava mensagens depreciativas afirmando que a mulher era “mais cheia que catraca”.
Condenação
O caso foi julgado no âmbito da Justiça em 2024. A condenação do homem ocorreu neste mês. O juiz competente o condenou por violência psicológica contra a mulher, crime cuja pena máxima é de dois anos de reclusão. Considerando a confissão, a pena foi atenuada e fixada em um ano de reclusão e multa.
O juiz determinou que o regime prisional inicial será o aberto, levando em conta a pena imposta.
Fonte: Metrópoles