Instituição financeira deve compensar cliente por não adotar o nome social
29/04/2025 às 9h45

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o banco digital Mercado Pago pague R$ 8 mil de indenização a um correntista transexual.
O nome civil de nascimento, também conhecido como “nome morto”, foi utilizado incorretamente em registros bancários, mesmo após diversas cobranças pela atualização cadastral.
O cliente realizou a correção do nome e a alteração do gênero em 2023, porém encontrou resistência por parte do banco digital na atualização de seus dados pessoais.
Apesar dos pedidos, documentos bancários, cartões e notificações foram emitidos com o nome do cliente falecido, o que o gerou constrangimentos; por isso, ele ingressou na Justiça buscando indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
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A 3ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido do consumidor, reconhecendo a falha do banco, determinando a correção dos dados e o pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil. Os desembargadores da 2ª Turma Cível, ao julgar o recurso, enfatizaram que o respeito à identidade de gênero é um direito fundamental.
O relator do processo identificou falha na prestação do serviço e violação ao direito do consumidor. A turma elevou o valor da indenização, considerando a gravidade do constrangimento e os danos emocionais experimentados pelo cliente.
A quantia de R$ 8 mil foi considerada adequada para compensar o dano moral e prevenir ocorrências futuras. A decisão também estabeleceu a obrigação para o Mercado Pago de atualizar os dados do cliente e utilizá-los exclusivamente em todos os registros bancários.
A decisão foi unânime e a reportagem buscou contato com a plataforma Mercado Pago para obter esclarecimentos sobre o caso.
Fonte: Metrópoles