A CLDF identifica fraude e evita que empresa obtenha licitação de alto valor

30/04/2025 às 2h24

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(Imagem da internet).

Após apresentar documentação falsa em etapas de uma licitação organizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a empresa Poli Engenharia LTDA foi penalizada com proibição de licitar ou contratar com o Governo do DF por 16 meses, além de ter que pagar multa no valor de R$ 244.946,00.

A Metrópoles constatou que a empresa esteve envolvida em um pregão do Órgão, com valor de R$ 2.332 milhões, para a execução de serviços de manutenção predial anual da CLDF.

A Câmara Legislativa constatou que a Poli Engenharia apresentou-se de forma fraudulenta como empresa de pequeno porte durante as etapas de apreciação. A verificação dos documentos por servidores identificou que a empresa é de grande porte.

Em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, microempresas e empresas de pequeno porte nos ramos da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal e municipal devem ser tratadas com vantagens em processos licitatórios.

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Aprovada pela Legislativa do Distrito Federal, a decisão foi publicada na edição de segunda-feira (28/4) do Diário da Câmara.

A Presidência da Câmara Legislativa do DF aplicou multas no valor de R$ 244.946,64 e impedimento de licitar ou contratar com o Distrito Federal por 16,8 meses à empresa POLI ENGENHARIA LTDA, em decorrência da apresentação de declaração falsa, conforme consta na publicação.

Após a descoberta, a CLDF criou uma comissão para analisar o caso. Durante os procedimentos, foi estabelecido um prazo para a empresa apresentar sua defesa. Contudo, mesmo com a tentativa de se defender, a Poli Engenharia recebeu sanções.

O outro lado

O advogado da Poli Engenharia, Huilder Souza, afirmou que a empresa “nunca fraudou qualquer licitação e apresentará provas disso na Justiça”.

Consulte a nota na íntegra.

A Poli Engenharia, empresa reconhecida no setor, com mais de 40 anos de atuação, não cometeu fraudes em licitações e apresentará provas disso na justiça. O ocorrido foi um erro de preenchimento, cometido por um funcionário, na hora de se cadastrar em uma licitação, quando respondeu com a palavra “sim” a uma pergunta sobre se a empresa era ou não EPP.

A empresa foi vencedora do processo licitatório, não obstante ter considerado erroneamente a CLDF, alegando suposta fraude, informação desmentida pelo próprio funcionário na ata do pregão.

A confusão ocorreu devido a Poli integrar um grupo econômico com outra empresa dos mesmos proprietários, que seria uma EPP. O funcionário, acreditando estar participando com um CNPJ de empresa EPP, preencheu incorretamente o campo exigido.

A própria comissão processante da CLDF reconheceu em seu relatório que a empresa não tumultuou a licitação, não causou prejuízos financeiros ou patrimoniais à CLDF e sequer atrasou o cronograma de contratação. não houve qualquer prejuízo. Dessa forma, a empresa buscará urgentemente na esfera competente uma correção desta injustiça que foi a aplicação de uma penalidade desproporcional.

A empresa persiste em assegurar sua integridade, atuando com honestidade e na defesa de sua reputação inabalável.

Fonte: Metrópoles

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