Tribunal julga improcedente pedido de absolvimento de influenciadora digital acusada de envolvimento na morte de um influenciador

30/04/2025 às 8h03

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(Imagem da internet).

O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, rejeitou o pedido de absolvição sumária apresentado em favor de Rosa Iberê Tavares Dantas, acusada de homicídio culposo pela morte do personal trainer Talis Roque da Silva, em acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2023, na zona Centro-Sul de Manaus.

O magistrado também manteve as medidas cautelares já impostas a Ré, incluindo a entrega obrigatória de seu passaporte à secretaria da Vara em um prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias. A determinação ocorreu após dificuldades na citação de Rosa e a confirmação, por parte da Polícia Federal, de que ela deixou o país com destino a Paris em maio deste ano, sem data de retorno.

O acidente foi registrado em 31 de agosto de 2023, na Rua Paraná, no Conjunto Vieiralves. De acordo com o boletim policial, Rosa conduzia um automóvel da marca Volkswagen Taos que bateu contra uma motocicleta conduzida por Talis Roque. O indivíduo não sobreviveu aos ferimentos e faleceu no local.

O juiz considerou que os argumentos da defesa não são suficientes para justificar a absolvição da acusada nesta fase do processo, afirmando não vislumbrar a ocorrência de hipóteses de excludentes de ilicitude, culpabilidade, tipicidade e punibilidade que permitam a absolvição sumária.

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Ademais, o juiz negou o pedido da defesa para contestar o laudo pericial e efetuar uma nova reconstrução do acidente. Ele considerou que as imagens de câmeras de segurança analisadas durante a perícia estavam devidamente autenticadas, sem sinais de alteração ou engano, sendo adequadas para serem utilizadas como prova em juízo.

O Ministério Público apresentou denúncia contra Rosa Iberê Tavares Dantas por homicídio culposo na direção de veículo automotor. O juiz determinou a continuidade da ação penal e a designação de audiência de instrução e julgamento, com data a ser definida. O pedido da defesa para que o processo tramitasse sob segredo de justiça também foi negado.

Fonte: Metrópoles

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