Suprema Corte garante aposentadoria distinta para policiais do sexo feminino

O Supremo Tribunal Federal, por maioria unânime, ratificou a decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão da Regra de Previdência de 2019.

30/04/2025 17h26

1 min de leitura

Imagem PreCarregada
(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por consenso, a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a regra da Reforma da Previdência de 2019 que unificava os critérios de aposentadoria para policiais civis e federais homens e mulheres. O colegiado da Corte julgou a questão na última quinta-feira (24/4).

Quais são as mudanças?

O ministro Dino deferiu, em outubro de 2024, liminar para aplicar a regra geral da EC 103/2019, diminuindo o tempo de aposentadoria para policiais civis e federais do sexo feminino até que o Congresso Nacional edite nova legislação sobre o assunto. A decisão foi confirmada pelo Plenário.

O ministro Flávio Dino ressaltou que a Constituição Federal estabelece critérios distintos para aposentadoria de servidores públicos homens e mulheres.

Contudo, a reforma de 2019 desfez a regra mais protetora para mulheres, extinguindo-a para as policiais civis e federais. Em análise de Dino sobre o assunto, não há justificativa suficiente para impor exigências idênticas a ambos os sexos, sendo o dispositivo inconstitucional.

LEIA TAMBÉM:

Será que o Congresso Nacional, ao atualizar a nova regra, determinará o tempo de aposentadoria especial adequado para policiais homens e mulheres.

Fonte: Metrópoles

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.