Executivo federal solicita bloqueio preventivo do cargo do senador Gilvan Maia

A Mesa Diretora da Câmara solicitou a suspensão cautelar do mandato por seis meses. Gilvan da Federal teve um desentendimento nessa terça-feira (29/4).

01/05/2025 10h10

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(Imagem de reprodução da internet).

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados protocolou representação contra o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por infração ao decoro parlamentar. A mesa solicitou a suspensão cautelar do mandato por um período de seis meses.

O pedido foi apresentado um dia após o parlamentar ter protagonizado uma discussão durante a Comissão de Segurança Pública da Câmara, que ouvia o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Em nova confusão na Câmara, Gilvan da Federal protagonizou briga com Lindbergh Farias (PT-RJ) e proferiu ofensas contra a ministra Gleisi Hoffmann.

Deputado extrapolou o limite do direito à liberdade de expressão.

A Mesa Diretora, em documento encaminhado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, declarou que o deputado “ocorreu em condutas incompatíveis com o decoro parlamentar”, ao proferir manifestações gravemente ofensivas e difamatórias contra Gleisi, “em evidente abuso das prerrogativas parlamentares, o que configura comportamento incompatível com a dignidade do mandato”.

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Gilvan ofendeu a imagem da ministra das Relações Institucionais, além de ter proferido insinuações ultrajantes, desonrosas e depreciativas.

A conduta do representado manchou inegavelmente a honra do Parlamento, além da honra da ministra Gleisi Hoffmann.

A Mesa Diretora reiterou sua posição, sustentando que as declarações do deputado do PL ultrapassaram o limite da liberdade de expressão, configurando um desvio das prerrogativas parlamentares.

De acordo com o Projeto de Resolução nº 32/24, que permite a suspensão do mandato de deputado em caráter cautelar por descumprimento de decoro, o Conselho de Ética possui 15 dias para deliberar sobre o caso.

A medida cautelar em questão terá precedência sobre outras pautas. A decisão somente será tomada pelo voto da maioria absoluta dos membros do conselho.

Caso ainda possa ser submetido ao Plenário, no prazo de cinco sessões legislativas, a decisão do Conselho de Ética, sendo exigido o voto da maioria absoluta dos parlamentares (257) para manter a suspensão do mandato.

O recurso poderá ser apresentado pelo próprio deputado ou por um décimo dos deputados ou líderes que representem essa quantidade (52).

Fonte: Metrópoles

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