Ministro do Trabalho aprova emenda que visa diminuir o controle sobre os descontos do INSS

Aprovada com a participação de Wolney Queiroz, a medida favoreceu instituições habilitadas a praticar descontos. Naquele período (2021), ele exercia o cargo de deputado.

06/05/2025 2h42

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(Imagem de reprodução da internet).

Em 2021, o novo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz (PDT-PE), assinou uma emenda que flexibilizou os critérios para desconto na folha de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na época, ele era deputado federal. O novo comandante da pasta foi nomeado para o cargo na última sexta-feira (2/5) após a demissão de Carlos Lupi (PDT), que estava desgastado após a crise causada pelos descontos ilegais na folha dos aposentados e pensionistas.

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O escândalo do INSS foi exposto pelo Metrópoles em uma série de reportagens iniciadas em dezembro de 2023. Três meses após a divulgação, o portal noticiou que a arrecadação das entidades com descontos de mensalidade de aposentados aumentou significativamente, atingindo R$ 2 bilhões em um ano, ao mesmo tempo em que as associações enfrentavam milhares de processos por fraude nas filiações de segurados.

As reportagens do Metrópoles provocaram investigação pela Polícia Federal e forneceram informações para as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU). Um total de 38 matérias do portal foram listadas pela PF na representação que deu origem à Operação Sem Desconto, deflagrada em 23/4 e que resultou nas demissões do presidente do INSS e do ministro da Previdência, Carlos Lupi.

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Compreenda o caso.

A emenda em questão teve Queiroz como signatário porque ele era deputado federal. O texto da emenda também teve como coautores os deputados federais Vilson da Fetaemg (PSB/MG), Danilo Cabral (PSB/PE), Enio Verri (PT/PR) e Jorge Solla (PT/BA). Uma das alterações realizadas pela emenda foi a prorrogação do prazo para revalidação do cadastro, que passou de um para três anos.

Em 2021, foi promulgada a lei a partir da MP 871, que estabeleceu um período de um ano para a revalidação do registro de empresas habilitadas a obter descontos. O texto também incluía outras medidas com o objetivo de prevenir fraudes nesses descontos.

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A medida provisória com Queiroz como coautor alterou a regra para três anos. Essa flexibilização, promovida pela emenda assinada por Queiroz, representou um contraponto à MP 871, de 2021.

A reportagem solicitou esclarecimentos ao Ministério da Previdência Social e aguarda posicionamento.

Fonte: Metrópoles

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