O Supremo Tribunal Federal avaliará a atuação da Câmara dos Deputados na tentativa de proteger Ramagem e Bolsonaro do processo sobre a ação do golpe

O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, determinou que o plenário não deve analisar a decisão da Câmara.

08/05/2025 16h39

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(Imagem de reprodução da internet).

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, ordenou nesta quinta-feira, 8, que a Primeira Turma da Corte julgue a decisão da Câmara dos Deputados de suspender o processo penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por envolvimento na tentativa de golpe em 2022.

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A proposta da Casa, no entanto, não restringe o âmbito da paralisação do processo, o que instiga apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) a vislumbrar a chance de ampliar a medida ao ex-presidente.

“Não restam alternativas a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”, diz um trecho do parecer do relator, Alfredo Gaspar (União-AL). O deputado também escreveu que “estão preenchidos os requisitos autorizadores para sustação da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”.

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Conforme Barroso, o regimento interno do STF estabelece que, caso o Legislativo suste uma ação, o plenário deverá decidir sobre a suspensão. Entretanto, o ministro ressaltou que a Corte determinou em 2023 que a competência para julgar deputados e senadores por crimes comuns é das turmas.

A decisão sobre a suspensão do processo deve ser tomada pelo plenário do órgão colegiado competente para julgar a respectiva ação penal, a Primeira Turma. Componham o colegiado os ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Carmen Lúcia e Luiz Fux.

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Após o despacho de Barroso, Zanin deve marcar a data da análise na turma.

Na manhã desta quinta-feira, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou formalmente ao Supremo a decisão da Casa.

Motta afirma que a Câmara decidiu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal. A Corte ainda não se pronunciou sobre a deliberação dos deputados.

Para obter o benefício, Ramagem, o PL se baseou em emenda constitucional que permite ao Congresso Nacional sustar ações penais contra deputados ou senadores por crimes cometidos após a diplomação. Contudo, não possui poder para interromper processos contra outras pessoas ou contra congressistas por crimes praticados anteriormente à diplomação.

Em ofício encaminhado à Câmara, Zanin enfatizou que os deputados não poderiam sequer suspender integralmente a ação penal contra Ramagem.

A acusação apresentada no projeto de lei refere-se a crimes cometidos após a conclusão dos estudos. A acusação da Procuradoria-Geral da República, contudo, afirma que Ramagem atuou para comprometer a credibilidade do sistema eletrônico de votação e fazia parte de uma organização criminosa para auxiliar Bolsonaro na disseminação de notícias falsas.

Ramagem liderou a Agência Brasileira de Inteligência entre 2019 e 2022, durante o governo Bolsonaro. A Procuradoria-Geral da República afirma que ele desempenhou um papel relevante na formulação e disseminação das mensagens que foram amplamente divulgadas pelo então presidente da República a partir de 29 de julho de 2021, antes de ser eleito e nomeado para o cargo de deputado federal.

O deputado responde por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Em depoimento prestado à Câmara, Zanin ressalta que somente dois casos foram, em tese, praticados após a graduação: crime qualificado e deterioração de bens tombados. Refere-se aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ainda que a Câmara tenha aprovado o projeto de lei, Ramagem pode ser julgado no STF por três crimes.

Fonte: Carta Capital

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