Supremo Tribunal Federal autoriza maior utilização de câmeras corporais na Polícia Militar de São Paulo
O número de câmeras será elevado em 25%, atingindo 15.000 unidades. O anúncio foi feito pelo presidente Barroso nesta quinta-feira, 8 de maio.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, homologou o acordo que determina o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo. O anúncio foi feito pelo magistrado no início da sessão plenária desta 5ª feira (8.mai.2025).
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De acordo com o acordo, será incluído um aditivo no contrato entre o Estado de São Paulo e a empresa Motorola, elevando o número de câmeras corporais em 25%, totalizando 15.000 equipamentos. O investimento será destinado a alocar 80% dos equipamentos para atender às unidades de alta e média prioridade.
O uso obrigatório de câmeras se aplica a áreas com equipamentos disponíveis e em operações de grande porte ou que envolvam incursões em comunidades, quando o objetivo for a restauração da ordem pública. Determinou-se, ainda, o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares.
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Em caso de necessidade de realocação de tropas, priorizar-se-ão para o deslocamento policiais munidos de câmeras corporais.
Funcionalidades
A implementação também inclui o disparo automático das câmeras corporais através de Bluetooth, com um alcance de cerca de 10 metros.
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O Estado também se compromete a disponibilizar tecnologia que possibilite a reativação automática da câmera, caso o policial interrompa manualmente a gravação durante a ocorrência. A câmera será reativada em até 1 minuto, garantindo que as imagens não sejam perdidas.
Em negociações, o Estado também se comprometeu a reforçar programas de capacitação sobre o uso correto das câmeras, além de elaborar, em até 60 dias, regulamento com as diretrizes e os procedimentos operacionais referentes ao emprego dos equipamentos pela Polícia Militar. O intuito é garantir sua adequação ao novo padrão tecnológico e operacional dos aparelhos.
O acordo também estabelece que o Ministério Público do Estado deverá ser informado mensalmente sobre todos os processos administrativos instaurados.
O ministro declarou que a questão será acompanhada pela 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, onde já tramitava uma ação civil pública que deu origem à SL (Suspensão Liminar) no Supremo. Contudo, destacou que, em caso de descumprimento do acordo, a Presidência do STF retomará a atuação no processo.
Com informações da Agência STF.
Fonte: Poder 360