Tribunal analisa e descarta pedido de Nunes contra Tabata relacionado a declarações feitas em discussão
Prefeito solicitou indenização após parlamentar afirmar que ele “rouba e não realiza ações”; juiz considerou a crítica política dentro dos limites legais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido do prefeito Ricardo Nunes (MDB) contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). O pedido, que buscava R$ 50.000 por danos morais, decorreu de declarações da congressista durante um debate sobre a prefeitura em 2024, quando ela afirmou que Nunes deveria adotar o slogan “rouba e não faz”.
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A juíza Priscilla Neves Netto, da 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, considerou que a declaração ocorreu em um contexto de disputa política e, não se enquadra como calúnia ou difamação. A magistrada entendeu que se trata de uma crítica que não excedeu os limites da liberdade de expressão no ambiente eleitoral.
A análise da fala da requerida demonstra que não houve acusação criminal ao requerente, mas sim uma discussão sobre a atuação do autor na prefeitura. A afirmação “rouba e não faz” não configura calúnia ou difamação, declarou.
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Nunes sustentou que sua honra foi ferida de maneira indevida, visto que a declaração foi proferida em um momento do debate em que ele não tinha condições de se manifestar. A defesa de Tabata justificou que se tratava de crítica político-administrativa comum ao ambiente eleitoral.
Ademais do pedido ser rejeitado, o prefeito foi condenado a pagar 15% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado do processo. É admissível recurso.
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O Supremo Tribunal Federal apresenta divergências sobre o tema.
Na quarta-feira (7.mai), o STF analisou uma ação que questionava se ofender um agente público chamando-o de “ladrão” constitui crime de calúnia ou está protegido pela liberdade de expressão. Os ministros Flávio Dino e André Mendonça debateram o aumento das penas para crimes contra a honra cometidos contra servidores públicos.
A reunião do STF visava avaliar a constitucionalidade de um dispositivo do Código Penal que majora as penas em casos de calúnia, injúria ou difamação quando o crime for praticado contra pessoas que exercem funções públicas ou contra os presidentes do Senado, da Câmara ou do STF.
Mendonça acompanhou o voto do relator, ministro Roberto Barroso, que propôs que apenas os crimes de calúnia sofressem aumento de penas. Ao votar, Mendonça defendeu que criticar um funcionário público não implica na aplicação de uma pena maior.
No meio do debate, Barroso declarou: “Quando vossa excelência diz que alguém é ladrão, está implícito crime”. Mendonça discordou, afirmando que o adjetivo configura uma opinião: “Ladrão é uma opinião, não é fato específico”.
Dino rebateu interrompendo a fala de Mendonça. Durante a discussão, Dino declarou que seria uma ofensa grave se fosse chamado de ladrão: “Não admito que ninguém me chame de ladrão. Essa tese da moral flexível, que inventaram, desmoraliza o Estado. Por favor, não admito, é uma ofensa gravíssima e não crítica”.
Fonte: Poder 360