No STF, Dino afirma que a OAB oscila entre uma postura pública e uma privada

Segundo o ministro do Supremo, essa alteração ocorre “em função de interesses imediatos”.

09/05/2025 4h25

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro do STF, Flávio Dino, declarou que a OAB oscila entre um perfil público e um privado, “de acordo com interesses imediatos”, durante o julgamento sobre a constitucionalidade da inscrição na OAB para advogados públicos.

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A questão da natureza híbrida da OAB, justifica essa incidência no caso. A singularidade desse “sui generis” implica essa dupla face, tanto pública quanto privada, que exige uma certa coerência interna. A impressão é que, por vezes, a OAB, em função de interesses imediatos – e não há críticas nesse sentido –, defende a primazia de sua face pública ou a primazia de sua face privada. E isso, a meu ver, não fica muito coerente.

Segundo Dino, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atuava além da defesa corporativa, o que, segundo ele, não ocorre mais. Ele citou Raymundo Faoro, que presidiu o Conselho Federal de 1977 a 1979, e mencionou Eduardo Seabra Fagundes, que ocupou o cargo de 1979 a 1981.

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Dino afirmou que a OAB, na época, “exercia, de fato, uma função para muito além de mero conselho de fiscalização profissional”. O ministro da Corte declarou: “Talvez não seja assim no momento presente”.

O Supremo Tribunal Federal suspendeu na quinta-feira (8.mai) o julgamento após pedido de Dias Toffoli para analisar o caso com mais tempo.

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O tema é analisado no RE 609517, onde a OAB questiona uma decisão que autorizou um membro da AGU a atuar sem registro na seccional da entidade em Rondônia.

Na sessão plenária, argumentou-se que não há distinção entre a advocacia pública e a privada.

A decisão tem relevância ampla, o que implica que a linha de pensamento estabelecida pelo STF deverá ser observada por outros tribunais em situações semelhantes.

O ministro Cristiano Zanin é o relator do caso. Ele afirma que a lei aplicável aos advogados privados difere daquela que se aplica à advocacia pública. No caso de advogados e defensores públicos, não é obrigatória a inscrição na OAB, uma vez que a autorização para atuar decorre do ingresso por meio de concurso público.

O entendimento foi compartilhado pelos ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Divergiram os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.

Além de Toffoli, falta votar a ministra Carmen Lucia.

Fonte: Poder 360

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