Decisão de Moraes em caso Ramagem evita manobra que poderia beneficiar Bolsonaro; compreenda

O ministro do STF admitiu a imunidade parlamentar e suspendeu parcialmente a ação penal contra o deputado do PL. A decisão não se aplica ao ex-capitão.

09/05/2025 12h15

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou na sexta-feira, 9, pela suspensão parcial da ação contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu pela tentativa de golpe de Estado. A posição protocolada em plenário virtual do STF considera que o bolsonarista possui imunidade parlamentar em crimes que tenham sido cometidos após a sua diplomação como parlamentar.

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A decisão é pela suspensão parcial da Ação Penal em relação ao réu Alexandre Ramagem, apenas nos crimes praticados após a sua diplomação e até o término de seu mandato parlamentar. A prescrição também fica suspensa durante o período em que durar o mandato, conforme destacou o relator do caso.

A decisão atende à decisão da Câmara dos Deputados, que aprovou a suspensão integral da ação penal. Moraes, contudo, delimitou a aplicação da imunidade: somente aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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As demais acusações imputadas ao deputado — como organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — permanecem válidas, por terem ocorrido antes de sua diplomação.

O ministro enfatizou que a imunidade não se aplica aos demais acusados na ação, incluindo Jair Bolsonaro (PL), Walter Braga Netto (PL), Anderson Torres, entre outros. “Trata-se de prerrogativa de caráter assolistíssimo, que não pode ser aplicada a terceiros”, destacou.

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Na prática, o voto de Moraes impede que a decisão da Câmara que favorece Ramagem crie uma abertura para salvar o ex-capitão. Para que o entendimento seja validado, contudo, é necessário que a maioria da Primeira Turma siga o relator.

O julgamento em plenário virtual prosseguirá até as 11h da próxima terça-feira, 13. Os ministros que votarão neste caso são Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia.

Fonte: Carta Capital

STF
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