“Apenas em regimes de tirania”: a mensagem de Dino contra manobra a favor de Ramagem e Bolsonaro

A Primeira Turma já incluiu a maioria de seus membros para restringir a decisão da Câmara.

09/05/2025 17h19

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(Imagem de reprodução da internet).

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu majoritariamente, na sexta-feira 9, para impedir parcialmente a aprovação de uma proposta da Câmara dos Deputados que poderia até mesmo solicitar a suspensão da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram a favor dessa decisão. As manifestações de Luiz Fux e Carmen Lúcia ficaram inconformadas.

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Ademais de acompanhar o relator Moraes, Dino proferiu um voto no sistema virtual da Corte, com um aviso direto ao Congresso Nacional.

Apenas em regimes de tirania um poder estatal pode concentrar a capacidade de aprovar leis, orçamentos e executá-los, realizar julgamentos criminais ou interrompê-los de forma arbitrária, tudo isso sem qualquer controle jurídico, conforme afirmou o ministro.

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Ele argumenta que, embora possam ocorrer em um sistema democrático, majorias não podem comprometer a essência do regime constitucional.

Apesar do argumento da Câmara ser proteger o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), a proposta aprovada não restringe o alcance da suspensão do processo sobre a trama golpista, o que gerou otimismo entre aliados de Jair Bolsonaro (PL) quanto à possibilidade de ampliar a medida ao ex-presidente.

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Para defender o caso de Ramagem, o PL se fundamentou em emenda constitucional que permite ao Congresso Nacional extinguere ações penais contra deputados ou senadores quando os crimes foram cometidos após a posse. Contudo, o Congresso não possui essa prerrogativa para interromper processos contra outras pessoas ou contra congressistas por crimes praticados anteriormente à eleição.

Três dos cinco crimes acusados ao deputado foram cometidos antes de sua posse: organização criminosa, golpe de Estado e abolição violenta da democracia constitucional.

A Primeira Turma do STF já possui a maioria necessária para que a Câmara suste a ação penal somente em relação aos dois crimes remanescentes: dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, ambos ligados aos eventos de 8 de janeiro de 2023.

Fonte: Carta Capital

STF
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