Comissão aprova afastamento remunerado para companheiro de paciente diagnosticado com câncer de mama
Proposta de inclusão do benefício no Programa Empresa Cidadã será votada na Comissão de Assuntos Sociais.

A Comissão de Assuntos Sociais votará na quarta-feira, 14 de maio de 2025, às 9h, o projeto que autoriza licença remunerada para cônjuge ou companheiro que acompanhe paciente com câncer de mama nas sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia.
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O projeto de lei nº 5.078/2023, apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), é relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), que propôs um substitutivo. Caso aprovado, o texto deverá passar por nova análise e votação na Comissão de Constituição e Justiça antes de ser encaminhado à Câmara.
A relatora considera que a licença remunerada se justifica, visto que o acompanhante desempenha um papel crucial no atendimento de pacientes com câncer.
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O tratamento pode ser emocionalmente desgastante e a presença de um acompanhante oferece conforto emocional, diminuindo sentimentos de ansiedade, medo e solidão. Além disso, o acompanhante pode auxiliar nas tarefas diárias, como transporte para consultas, administração de medicamentos, organização de horários de tratamento e cuidados diários, permitindo que o paciente se concentre na recuperação.
Jussara propõe incluir no substitutivo o direito à licença remunerada no Programa Empresa Cidadã, que concede incentivo fiscal às empresas participantes. Atualmente, o programa oferece dedução no Imposto de Renda para a empresa que oferece aos seus colaboradores ampliação do período de licença-maternidade de 120 dias para 180 dias e de licença-paternidade de 5 para 20 dias.
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Outros projetos
A CAS também vota outros dois projetos conclusos na 4ª: o PL 4.988/2023, que institui a condecoração “Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho”, e o PL 1.397/2021, que determina a assistência do sindicato para atestar a dispensa de empregados com mais de um ano de vínculo empregatício.
Outras cinco propostas estão na pauta da comissão. O Projeto de Lei 194/2022 assegura ao servidor público o direito de acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado em razão do exercício da função pública. O Projeto de Lei 1.281/2022 isenta da obrigatoriedade de registro cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes produzidos de maneira artesanal. O Projeto de Lei 4.553/2023 cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária para empresas ou profissionais de engenharia e arquitetura que executem projetos destinados a comunidades carentes. O Projeto de Lei 3.145/2019 estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, anexarem aviso, em local visível e de forma destacada, sobre os crimes praticados contra a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade iminente. E o Projeto de Lei 3.898/2023 determina a atuação do serviço social em hospitais públicos para orientar pacientes sobre seus direitos relacionados a benefícios por incapacidade.
Com informações da Agência Senado
Fonte: Poder 360