Ação contra Ramagem é mantida por unanimidade, com voto de Cármen Lúcia
O Supremo Tribunal Federal invalidou a suspensão do processo contra o deputado, decisão da Câmara que favoreceria Bolsonaro.

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu unânimemente, neste sábado (10.mai.2025), pela derrubada da medida da Câmara dos Deputados que suspendia o inquérito penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ) e favorecia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão já havia se consolidado desde a sexta-feira (9.mai), com o voto da ministra Carmen Lúcia.
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Aprovada pela Câmara, a resolução visava interromper o processo judicial contra os réus no caso de tentativa de golpe. Bolsonaro, Ramagem e outras 5 pessoas são acusados no mesmo processo.
A decisão da Câmara permitiu a suspensão do processo penal contra um congressista por parte de sua respectiva Casa durante o período em que exerceu o mandato, com base no artigo 53 da Constituição. Os ministros restringiram a suspensão àqueles crimes cometidos após a assunção do mandato de deputado por Ramagem.
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Na votação no STF, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Carmen Lúcia acompanharam o relator Alexandre de Moraes. Decidiram manter Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), como réu por 3 crimes e remover 2 crimes (leia mais abaixo). Fux apresentou o voto na sexta-feira (9.mai) após a maioria estar formada.
Com a decisão, Ramagem deixa de responder pelos crimes imputados a ele, que, segundo a acusação da PGR (Procuradoria Geral da República), foram praticados após sua diplomação, ocorrida em dezembro de 2022. Assim, a ação penal ainda considerará as acusações de atos de Ramagem anteriores à sua eleição como deputado federal. A suspensão permanecerá válida até o término do mandato na Câmara.
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Divisão a partir da diplomação.
Ramagem deixa de responder pelos seguintes crimes:
O ex-diretor da Abin e agora deputado permanecerá réu por:
Outros réus que fazem parte da mesma ação penal não serão impactados pela suspensão. Isso inclui Bolsonaro e mais seis aliados do “núcleo crucial” da organização criminosa, segundo acusação da PGR.
Moraes ressaltou que a suspensão é válida apenas em relação a Ramagem, considerando que a decisão da Câmara possui caráter “personalíssimo”.
Moraes entendeu que os requisitos do caráter pessoal (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), estabelecidos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a correus não congressistas e a infrações penais praticadas antes da diplomação.
Assim, os demais sete acusados no mesmo processo penal, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), permanecem respondendo por todos os delitos.
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Apesar de seguir o parecer do relator, o ministro Flávio Dino apresentou ressalvas em seu voto, propondo que a ação penal contra Ramagem fosse dividida em relação aos crimes praticados após a obtenção de sua diplomação.
O desmembramento geraria outra acusação criminal contra o congressista, sendo instaurada com sua suspensão imediata e podendo ser julgada após o término de seu mandato, em 2027.
O deputado responderia, nesta ação, somente aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, cometidos no 8 de janeiro. Para ser válida, a sugestão teria que ter sido acompanhada pelos demais ministros.
Fonte: Poder 360