Mais de 20 milhões de brasileiros ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda e a chance de sofrer multas aumenta com a proximidade do prazo final em 30 de maio
Contribuintes devem aumentar o cuidado para evitar erros e regularizar dívidas antes do término do prazo.

Prazo se aproxima e milhões ainda não declararam.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está se aproximando do fim.
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Mais de 20 milhões de brasileiros ainda não declararam seus dados.
Espera-se que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o dia 30 de maio.
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Entretanto, adiar para a última hora eleva o risco de falhas e pode resultar em multas.
Adicionalmente, o sistema da Receita pode operar com lentidão devido ao grande número de acessos no período final.
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Multa por atraso e CPF inválido.
A não apresentação dentro do prazo acarretará sanções.
A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido.
Há cobrança de juros com base na taxa Selic, quando o contribuinte tem imposto a pagar.
O CPF encontra-se em situação irregular, além da multa.
A demora na resolução impede a realização de ações como a abertura de contas bancárias, a obtenção de empréstimos, a emissão de passaportes ou a participação em concursos.
Segundo Ana Salvatori, contadora da Razonet, ainda é possível declarar após o prazo.
Contudo, a penalidade por atraso será automática.
Caso não esteja completa a documentação, envie uma versão preliminar com os dados disponíveis e, em seguida, realize as correções necessárias.
Erros que mais levam à malha fina.
Uma falha frequente é a omissão na declaração de ganhos de atividades ocasionais.
Consultorias, palestras ou trabalhos autônomos devem ser informados na declaração, independentemente de serem realizados de forma isolada.
Quando o contratante informa à Receita e o contribuinte omite, a divergência gera retenção.
Outro aspecto que necessita atenção são os gastos médicos.
Não todos os itens são dedutíveis.
Despesas com óculos, vacinas, medicamentos, massagistas, nutricionistas e psicopedagogos não são consideradas.
Médicos, dentistas e psicós podem ser deduzidos.
É necessário apresentar recibos ou notas fiscais contendo todos os dados do prestador, descrição do serviço e assinatura, quando aplicável.
Consórcios, previdência e aluguel.
O contribuinte deve declarar o consórcio, independentemente de não ter sido contemplado.
A informação deve constar no grupo 99 – Outros bens e direitos, sob o código 5.
Flávio Augusto Menezes, contador da Multimarcas Consórcios, ressalta que há regras distintas para cada situação.
Explicam que existem códigos diferentes para pessoas incluídas, excluídas e que foram incluídas em 2024.
Em contratos de aluguel, quando o locador é uma pessoa jurídica, os rendimentos são registrados sob a titularidade da empresa.
Pagamentos superiores a R$ 1.903,98 mensais devem ser efetuados por meio de Carnê-Leão.
Somente os planos PGBL possibilitam a dedução, com limite de 12% da base de cálculo do imposto de renda.
Planos VGBL não possuem essa vantagem.
Rendimentos de dependentes e doações.
Um ponto crucial é a declaração de rendimentos de dependentes.
Salário, bolsa-auxílio, pensão ou aposentadoria devem ser informados.
Não é admitido que um filho seja indicado como dependente nas declarações de ambos os pais simultaneamente.
Essas inconsistências podem causar retenções e exigências suplementares da Receita.
Quanto às doações, somente são dedutíveis aquelas previstas em lei.
Trata-se de recursos destinados à criança, adolescente ou idoso, por meio de renúncia fiscal.
Vanessa Pires, CEO da Brada, sugere o emprego da função de doação direta no sistema da Receita.
É possível destinar até 3% do imposto devido. No entanto, é necessário guardar os comprovantes dos depósitos, afirma.
Como selecionar o modelo de declaração
A Receita disponibiliza dois modelos: um completo e outro simplificado.
De acordo com Menezes, o ideal é preencher seguindo o formato completo e permitir que o sistema determine a opção mais vantajosa.
Se as despesas forem elevadas, o sistema poderá ser mais vantajoso. Caso contrário, o sistema optará pelo simplificado.
Evite os riscos da correria.
Diante do prazo limitado, especialistas aconselham agir com rapidez.
A organização da documentação e a busca por auxílio contábil são ações que preveem problemas financeiros e fiscais.
A entrega antecipada permite realizar ajustes antes do prazo final.
Fonte: Carta Capital