Supremo Tribunal Federal flexibiliza regras sobre honorários de advogados

A norma do Paraná fere a competência da União para legislar em matéria processual, segundo o relator, André Mendonça.

14/05/2025 19h01

1 min de leitura

Imagem PreCarregada
(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional, por maioria unânime, uma lei do Paraná que diminuía a porcentagem de honorários de advogados em ações de cobrança de créditos tributários a favor da Fazenda Pública. O julgamento ocorreu no plenário virtual em 24 de abril.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A regra estabelecia um limite de 2% para os honorários permitidos em processos de execução fiscal referentes ao Regime Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias Estaduais, no pagamento de créditos tributários decorrentes do ICMS.

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal argumentou que a lei violou uma competência privativa da União.

LEIA TAMBÉM:

A norma estadual em questão contrasta com a competência da União para regulamentar o direito processual.

Destacou-se que, conforme a jurisprudência do STF, é inconstitucional a criação de um programa de renegociação, regularização fiscal ou de parcelamento de débitos referentes ao ICMS que limite a fixação de honorários sucumbenciais a um percentual determinado por lei estadual.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Fonte: Carta Capital

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.