A Câmara Civil da Quinta Instancia do Tribunal Superior Eleitoral Mineiro (TSE-MG) confirmou a decisão judicial emitida pela Comarca de Uberlândia que penalizou uma academia ginástica em indenizar um cliente cuja motocicleta foi roubada no estacionamento oferecido pelo estabelecimento. O valor fixado para danos morais é de R$ 8 mil, e o montante ajustado por prejuízos materiais corresponde à quantidade de R$ 9.530.
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O proprietário do motociclo informou ter abandonado seu automóvel em junho de 2023 numa garagem fornecida pela Academia quando retornou constatou-se que o veículo foi roubado.
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Fonte: Metrópoles