A Câmara aprova extensão de 180 dias para pais universitários terminarem curso
06/12/2023 às 4h45
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), o projeto de lei que prorroga os prazos para os estudantes concluírem a graduação na faculdade ou programas de pós-graduação em virtude de parto, do nascimento da criança, de obtenção de guarda judicial para fins de adoção ou de adoção.
A proposta da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), que foi relatada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), sugere que as universidades garantam a continuação do ensino e façam alterações administrativas para prorrogar os prazos por pelo menos 180 dias.
A medida será encaminhada ao Senado.
Poderão ser prorrogadas as seguintes atividades:
Para receber o benefício, o estudante precisa informar o ocorrido oficialmente à escola, levando os documentos que comprovem o caso.
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Foi adicionado pela relatora ao projeto a prorrogação dos prazos para estudantes que sejam pais ou responsáveis por crianças, ou adolescentes em casos de internação hospitalar do filho por mais de 30 dias.
A prorrogação deve ser igual, no mínimo, ao período de internação.
Estendendo o período de pagamento das bolsas.
As bolsas de estudo e pesquisa poderão ser prorrogadas por até 180 dias. Isso vale tanto para as bolsas destinadas à formação de recursos humanos quanto as voltadas à pesquisa.
As situações em que você pode solicitar são as mesmas para concluir o curso: quando tiver um bebê, adotar uma criança ou obter a guarda judicial para adoção. Também é válido em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou quando a pesquisa em que você está envolvido representa risco para você ou o feto.
Se a internação durar mais de duas semanas, a data que será usada para a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer por último.
Se a situação envolver uma criança com deficiência, o prazo para prorrogação será de 360 dias, que é o dobro do tempo normal.