Saúde

A CMF proíbe o uso da terapia endocrina substituta (TES) e a realização das circunvenções sexuais em indivídulos menores

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou hoje um regulamento publicado na União, em seu Diário Oficial, modificando as regras do cuidados médicos para indivíduos transexuais no Brasil.

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Na alterações, o texto propõe o uso dos bloqueadores hormonais da puberdade em crianças e adolescentes com incongruência ou disforia de géneros – condição marcada pelo sofrimento associado à discordância entre sexo biológico e identidade de gênero.

O resgate também proíbe a iniciação da hormona cruzada terapêutica em indivíduos menores de 18 anos. A terapia é utilizada para induzir características secundárias sexuais, compatíveis com o gênero que identifica-se esse paciente.

Somente cirurgias para afirmação do gênero com potencial efeito esterilizador, como a remoção dos testículos ou útero, podem ser realizadas em indivíduos maioras que vinte e um (21) anos.

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A resolução anula a disposição anterior de 2019, entrando imediatamente em vigor. De acordo com o Conselho Federal da Medicina (CFM), as alterações têm como objetivo garantir segurança ao paciente e se baseiam nos critérios técnicicos e éticos.

Avaliação Psicológica

A norma estabelece que qualquer intervenção médica precisa ser precedida pela avaliação psiquiátrica e endocrinológica durante pelo menos um ano, além dos exame de sistema cardiovascular e examens metabólica.

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A resolução prevê continuidade do seguimento médico e proíbe intervenções em pessoas com transtornos mentais que contraindiquem o tratamento. Os casos de puberdade precoce ainda são autorizados para receber bloqueadores hormonais.

As novos regulamentações não afetarão aqueles que já estiveram em tratoamento com Hormônios, bem como os usuários dos inhibidores.

Reacção das Entidades

Novamente, uma decisão do Conselho Federação de Medicina gerou críticas por organizações que defendem os direitos das pessoas transgêneros. O Antra (Associação Nacional dos Travestis e Transsexuais) e a Associação Mães pela Diversidade solicitaram ao Ministério Público Federal uma investigação sobre essa medida, o que foi aceito pelo Procurador da República no Acre.

De acordo com uma nota divulgada pelo MPF, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no estado Lucas Costa Almeida Dias enviou um ofício ao CFM solicitando esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre a decisão. O órgão tem 15 dias para responder.

O promotor também enfatizou que essa decisão contraria as determinações anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e destacou ainda que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMC), a transexualidade parou de ser classificada como disturbaço.

“(Os procedimentos) podem parecer uma coisa desprezível para quem não vive essa experiência em si, mas são muito importantes e poderiam servir de marcador entre o adolescente sobreviver ou não. Quando os caracteres do gênero nasceu se apresentam, muitas questões mentais emergem e é complicado vive-las” destaca Regiani Abreu, presidente da Associação Mães pela Diversidade.

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Fonte: Metrópoles

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