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A defesa afirma que Collor seguia para Brasília para se reunir com autoridades

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello afirmava estar a caminho de Brasília, na madrugada de sexta-feira (25/4), quando foi preso pela Polícia Federal (PF), por volta das 4h, em Maceió (AL).

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A defesa de Collor informou que ele cumpriria a ordem de prisão de forma voluntária. “A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello confirma sua prisão hoje, 25 de abril, em Maceió, às 4 horas da manhã, quando estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão do Ministro Alexandre de Moraes”, diz a nota.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão imediata de Collor após rejeitar os recursos da defesa contra a condenação a 8 anos e 10 meses em desdobramento da Operação Lava Jato.

O ex-presidente Fernando Collor de Mello está detido, na atualidade, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento, conclui a defesa.

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Em 2023, Collor foi condenado em decorrência de um processo relacionado à Operação Lava Jato, sendo acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ligados a contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

Com a não aceitação dos embargos de declaração – mecanismo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão anterior –, Moraes considerou que não existiam pendências jurídicas que impedissem o início do cumprimento da pena. Mesmo sem uma análise final do plenário do STF, a ordem de prisão já está em vigor.

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Ademais, Moraes solicitou ao presidente do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária do plenário para referendar a decisão, ainda que isso não impeça o início imediato da pena. A sessão foi marcada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para esta sexta-feira (25/4), com duração das 11h às 23h59.

Condenação

Conforme a sentença na Ação Penal (AP) 1025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a colaboração dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava assegurar, de maneira irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicações e manutenção de diretores na estatal.

Este é o segundo recurso rejeitado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, argumentando a existência de divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.

Os advogados, em sua última manifestação, argumentaram que a pena proposta pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes deveria ser a que prevalecesse.

Moraes, contudo, declarou que tal recurso é admitido somente se houver pelo menos quatro votos favoráveis, o que não se verificou, mesmo ao analisar os crimes isoladamente. O ministro ressaltou que existe entendimento consolidado no STF de que discordâncias na definição da pena não justificam embargos de divergência.

Além de Collor, outros dois condenados na mesma ação tiveram seus recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de penas restritivas de direitos.

Fonte: Metrópoles

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