O ex-presidente Fernando Collor solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que julgue procedente o pedido de prescrição do crime de corrupção passiva, para que cumpra pena apenas em relação ao delito de lavagem de dinheiro.
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A prescrição ocorre quando o Estado deixa de exercer o direito de punir um crime após um período excessivo de impunidade.
Para os advogados, o delito – a solicitação de vantagem indevida – ocorreu antes de 10 de setembro de 2009, e a denúncia somente foi aceita em 22 de agosto de 2017.
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Com mais de seis anos decorridos desde os fatos e a pena já não sendo mais passível de modificação pela acusação, a defesa sustenta a perda do direito do Estado de punir Collor.
O pedido será avaliado pelo ministro Alexandre de Moraes. Caso seja aprovado, a pena de Collor poderá ser diminuída para 4 anos e 6 meses de reclusão.
Collor foi condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão por receber, segundo a acusação, R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014. O valor teria sido pago pela UTC Engenharia em troca de sua influência política, à época como senador, para facilitar obras e indicar diretores da subsidiária da Petrobras.
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A denúncia surgiu no âmbito da Operação Lava Jato, sendo relatada a partir da dação de prêmios a Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC.
Após a rejeição do segundo recurso da defesa pelo STF, Moraes decretou a prisão imediata do ex-presidente.
Foi detido no final de abril, em Maceió, e recebeu prisão domiciliar devido à sua idade de 75 anos e condições de saúde.
Fonte: CNN Brasil