A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) negou, na terça-feira (22), que ele tenha infringido qualquer determinação cautelar imposta pelo ministro Alexandre de Moraes. Em comunicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados que o representam afirmam que “o autor cessou o uso de suas redes e ordenou que terceiros também suspendessem qualquer tipo de acesso”. Além disso, questionaram a nova decisão apresentada por Moraes no dia anterior, que incluía “transmissões, retransmissões ou veiculações de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros”, e que não fora notificado no momento em que concedeu a entrevista.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O que ocorreu.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 24 horas na última segunda-feira (22) para que a defesa de Jair Bolsonaro apresentasse sua manifestação sobre o descumprimento das medidas cautelares determinadas contra o ex-presidente. A determinação ocorreu após o ministro alertar Bolsonaro sobre a publicação de links de entrevistas concedidas nos últimos dias à imprensa. Entre as medidas adotadas na semana passada contra o ex-presidente está a proibição de uso das redes sociais.
Alexandre de Moraes citou vídeos compartilhados nas redes sociais em que Jair Bolsonaro aparece exibindo a tornozeleira eletrônica e fazendo declarações públicas. Para o ministro, essas ações constituem uma violação das medidas cautelares estabelecidas por ele. “A medida cautelar de proibição de utilização de redes sociais inclui, obviamente, as transmissões, retransmissões ou veiculações de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas, inclusive por terceiros”, escreveu Moraes.
LEIA TAMBÉM!
● Mauro Vieira menciona ‘acusações plausíveis’ de genocídio em Gaza e exige responsabilidade de membros da ONU
● Lula impede diminuição da pena para crimes de lavagem de dinheiro e dissimulação de bens
● O MP rejeitou o pedido da vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, em ação de improbidade administrativa
Fonte por: Jovem Pan