A defesa do réu na Caso Vitória solicitou a anulação da denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo
A defesa pretende anular evidências relevantes e derrubar a acusação.

Maicol Antão Sales dos Santos, o único acusado preso pela morte de Vitória Regina de Sousa em Cajamar, na região de São Paulo, apresentou um pedido de anulação da denúncia feita pela Promotoria de São Paulo (MPSP) contra ele. A solicitação ainda não foi analisada pelo juiz do caso.
O Ministério Público denunciou Maicol por homicídio feminino e mais três outros delitos.
A defesa não apenas contesta a denúncia, mas também busca a anulação de provas cruciais e a rejeição da acusação. O documento da defesa aponta diversas questões preliminares que, segundo os advogados, invalidam elementos da investigação e a própria denúncia.
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O réu pode ser sentenciado a uma pena superior a 45 anos de reclusão.
Um dos aspectos cruciais do pedido de anulação da defesa de Maicol é a nulidade de seu interrogatório. Os advogados sustentam que não foram devidamente notificados para acompanhar o depoimento do acusado. Ademais, argumentam que o interrogatório ocorreu durante o período noturno, finalizando após a meia-noite, o que configuraria abuso de autoridade e tornaria o ato nulo, a menos que houvesse consentimento assistido pelo preso.
Alegação de condução
A acusação alega que Maicol confessou o crime sob coação, sendo obrigado a criar uma narrativa devido à pressão e ameaças de implicar sua mãe e esposa.
Posteriormente, em uma gravação de voz, Maicol declarou ter sido submetido a um banheiro “sujo” e “podre” devido à sua recusa em colaborar. Ele alega que a polícia o ameaçou com prejuízos ao acusado e afirmou que sua família ajudou a limpar o local do crime, o que o levou a criar a história para proteger seus familiares. A defesa propõe que as câmeras da delegacia possam confirmar essa situação.
Outros argumentos apresentados pela defesa para questionar a validade da confissão incluem a ausência do “Aviso de Miranda”, que na legislação brasileira não está previsto, mas que consiste em informar o direito ao silêncio, o que, por si só, já invalidaria o ato.
A defesa também alega que o delegado e outros presentes no interrogatório teriam influenciado o depoimento, sugerindo o que Maicol deveria dizer. Questionamentos são feitos em relação à gravação audiovisual do interrogatório, que teria sido cortada em 17 partes e editada, sem que Maicol fosse inicialmente informado de que estava sendo gravado.
Diante dessas supostas irregularidades, a defesa requer o reconhecimento da ilegalidade do interrogatório. Com base na teoria dos frutos da árvore envenenada, e solicita que tanto o interrogatório quanto todos os elementos dele decorrentes — como o indiciamento de Maicol, o relatório de percurso delitivo e o laudo de reprodução simulada, elaborados com base na “confissão do réu” — sejam considerados inadmissíveis e removidos dos autos.
Denúncia precoce e investigação incompleta
Outro argumento da defesa é a “precocidade da denúncia”. Eles afirmam que a denúncia foi apresentada antes que a investigação estivesse concluída e que carece de “justa causa”, fundamentando-se em um conjunto probatório “imadulto, incompleto”.
A defesa critica a investigação por, supostamente, ter se baseado em subjetivismos e em “vazamentos seletivos por quem deveria, antes de todos, zelar pelo sigilo”. A família de Vitória também expressou preocupação com vazamentos de informações no caso.
Elementos essenciais da investigação estavam pendentes ou não foram devidamente anexados aos documentos para uma análise completa, o que prejudicava uma defesa adequada. Por exemplo, a defesa apontava a ausência de laudo pericial referente às fotografias encontradas no celular de Maicol.
A solicitação de novas investigações e a instauração de um novo inquérito pelo próprio Ministério Público, na perspectiva da defesa, sustenta a tese de que a denúncia se configurava como excessivamente precoce. A perícia já identificou material genético masculino não relacionado ao do autor no automóvel de Maicol, sugerindo a possível presença de um terceiro indivíduo no veículo.
O que se sabe sobre o terceiro envolvido na cena do crime.
A acusação sustenta que a denúncia antecipada infringiu a relação processual, impedindo que a defesa fosse contestada em todos os seus aspectos. Destacam que elementos informativos de extrema relevância, como o laudo da reprodução simulada dos fatos, foram apresentados apenas 48 horas antes do término do prazo para a resposta da acusação, dificultando o pleno exercício do direito de defesa.
Diante disso, a defesa solicita a rejeição da denúncia por ausência de justa causa.
Contradições
A defesa também argumenta que a denúncia é inepta. Eles afirmam que a peça acusatória possui “exígua tecnicidade”, com “contradição e imprecisão narrativa dos fatos”. Segundo a defesa, a descrição do crime é superficial, sem esclarecer o percurso do acusado.
A defesa aponta uma “irresolúvel contradição” na descrição do crime de ocultação de cadáver. Inicialmente, a denúncia indica que a ocultação ocorreu entre 27 de fevereiro e 5 de março. No entanto, em outro trecho, afirma que Maicol ocultou o corpo “imediatamente após o episódio morte”, transportando-o no porta-malas do carro com uma pá e uma enxada. Essa mudança na versão dentro da própria denúncia configura, para a defesa, inépcia absoluta por contradição.
A defesa sustenta que é inviável se defender de alegações tão abstratas e contraditórias, o que infringe os princípios do direito de defesa e do devido processo legal. Requer-se, a rejeição da denúncia por inépcia.
O pedido deverá ser julgado pelo magistrado responsável.
Fonte: CNN Brasil