A Justiça condenou os administradores do grupo ‘Patriotas Cafelândia’, que organizou um boicote a eleitores que não votaram em Jair Bolsonaro

A lista contemplava pequenos comerciantes, prestadores de serviços e profissionais liberais, denominados como ‘esquerdopatas’, ‘malditos’ e ‘traidores’,…

06/08/2025 15h12

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DF - BOLSONARO/STF/PRISÃO DOMICILIAR/ARQUIVO - POLÍTICA - FOTO DE ARQUIVO DE 24/07/2025. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) participa de um culto na Igreja Catedral da Benção, em Taguatinga (DF). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 4 de agosto de 2025, a prisão domiciliar de Bolsonaro. Além disso, determinou o confisco do celular do ex-presidente. Moraes concluiu que o ex-presidente descumpriu as medidas cautelares impostas inicialmente. 24/07/2025 - Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

Os administradores do grupo de WhatsApp “Patriotas Cafelândia” foram considerados culpados por perseguição durante as eleições de 2022. Anteriormente ao segundo turno, o professor Davoine Francisco Colpani e o dentista Edson Parra Nani Filho compartilharam no grupo uma lista de boicote a indivíduos que, supostamente, não votariam em Jair Bolsonaro (PL).

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A lista que circulou em um grupo de aproximadamente 300 pessoas continha pequenos comerciantes, prestadores de serviços e profissionais liberais, descritos como “esquerdopatas”, “malditos” e “traidores”, e que deveriam ser “banidos”. O incidente ocorreu em Cafelândia, município no interior de São Paulo com cerca de 19 mil habitantes.

A lista se disseminou e foi reproduzida em outras redes sociais e até em folhetos impressos. O intuito seria identificar eleitores de outros candidatos, rotulando-os como “traidores” e afetando seus negócios ou empregos.

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De acordo com depoimentos das vítimas do boicote e outras testemunhas apresentadas no processo, os membros do grupo eram incentivados a não consumir produtos de estabelecimentos dos eleitores listados e a não contratar seus serviços. Uma das vítimas teve conhecimento de que sua empresa era considerada “vermelha”, em referência ao seu apoio ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

A divulgação de tal lista teria gerado constrangimentos e riscos à integridade física e psicológica das vítimas, causando-lhes temor e sofrimento, assim como aos seus amigos e familiares, além de invadir e perturbar suas esferas de liberdade e privacidade, que, por sinal, sofreram prejuízos financeiros devido ao boicote desencadeado pelas condutas dos acusados.

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Detonação de bomba e ameaças.

Uma das comerciantes mencionadas na lista, proprietária de um bar em Califórnia, declarou que, em outubro de 2022, uma caminhonete azul se aproximou de seu estabelecimento e detonou uma pequena bomba em seu bar, “o que a deixou apreensiva quanto a possíveis incidentes envolvendo seu negócio ou sua família”. Adicionalmente, conforme o processo, a perda financeira decorrente da diminuição de sua clientela atingiu 60% após a divulgação da lista.

Outro comerciante afirmou ter sido ameaçado por um dos membros do grupo “Patriotas Cafelândia”. A vítima relatou ter recebido uma oferta de que seu nome seria excluído da lista de boicotes caso exibisse na sua merceria a bandeira do Brasil em apoio a Jair Bolsonaro. Ele rejeitou a proposta e o faturamento do comércio caiu consideravelmente, e até o momento do processo, não retornou ao normal.

A vítima declarou, por fim, que modificou sua rotina e a maneira como trabalhava, devido ao receio do que poderia ocorrer, em razão da violência política estabelecida.

Outras vítimas relataram consequências psicológicas que experimentaram em razão do medo e da apreensão quanto aos seus nomes estarem na lista. O medo que nutriam em relação à violência física decorava do grande número de pessoas que participavam do grupo “Patriotas”, bem como das notícias veiculadas pela mídia, tendo os integrantes do grupo, inclusive, realizado paralisações em estradas.

Davoine e Edson negaram ser autores do boicote, porém admitiram ter divulgado a lista. O desembargador Luís Soares de Mello, relator do processo, não concordou com a versão dos acusados, considerando que “os elementos de prova são suficientes para a condenação”.

Após quase três anos das eleições de 2022, os acusados foram julgados e condenados à reclusão em regime aberto com suspensão condicional por dois anos, além de indenização de quatro salários mínimos para cada vítima, referente a danos morais. Davoine foi condenado a um ano e quatro meses e Edson a um ano e cinco meses.

Com informações do Estadão Contigo

Publicado por Nótaly Tenório

Fonte por: Jovem Pan

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