A Latam foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais devido à não observância da cota mínima de aprendizes. O Tribunal Superior do Trabalho identificou uma estratégia da companhia aérea para diminuir o número de funcionários incluídos no cálculo.
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A legislação exige que as empresas contratem entre 5% e 15% de aprendizes para funções que não exigem formação profissional, fomentando a inclusão de jovens no mercado de trabalho. O foco principal da discussão foi a inclusão dos comissários de bordo no cálculo.
A empresa sustentou que a função demandava qualificação técnica, o que desabilitava os cargos exercidos por tripulantes do voo. Esse entendimento foi confirmado por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP). Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho divergiu nessa linha.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que, após levantamentos em cada unidade da empresa, a Latam deveria contratar no mínimo 985 aprendizes, mas evidenciou a comprovação de apenas 619 contratações.
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A omissão injustificada dos comissários da cota de aprendizes foi prejudicial à coletividade, ao restringir o acesso de jovens ao mercado de trabalho, configurando dano moral coletivo.
Ademais da indenização de R$ 500 mil, a Turma decidiu que a Latam deve cumprir a cota mínima de aprendizes (5%), incluindo os comissários na contagem. A empresa tem seis meses para se adequar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por aprendiz não contratado dentro das regras legais.
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A Latam não se manifestou sobre o assunto até a publicação do texto. O espaço permanece aberto para manifestações.
Fonte: Metrópoles