A justiça determinará se informações confidenciais sobre a morte de Tancredo serão tornadas públicas

30/04/2025 às 3h15

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(Imagem da internet).

A Justiça Federal determinará se a família de Tancredo Neves tem o direito de acessar documentos confidenciais referentes ao falecimento do ex-presidente da República. Tancredo Neves foi o primeiro presidente civil eleito indiretamente após o período da ditadura militar, porém, faleceu antes de assumir o cargo, em abril de 1985. O diagnóstico oficial da causa da morte é infecção generalizada, informação que gera controvérsia até o presente momento.

Tancredo Neves teve três filhos: Tancredo Augusto, Maria do Carmo e Maria Inês, que faleceu em 2023. O advogado Tancredo Augusto é o autor da ação que solicita à Justiça Federal que determine ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) e ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a divulgação de todas as informações relativas aos prontuários, processos, procedimentos e quaisquer outros documentos relacionados ao pai.

O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido da família para a liberação dos documentos referentes à morte de Tancredo Neves, contudo, o recurso do filho ainda não foi julgado. O processo estava parado há 11 anos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e retomou-se em 15 de abril de 2025, quando a Corte solicitou ao autor se persistia o interesse em prosseguir com o caso, sendo o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso o relator.

O parecer anterior, emitido pelo MPF em 2014, pelo procurador regional da República Guilherme Zanina Schelb, sustentava que, após o falecimento, os herdeiros tinham pleno acesso aos dados e informações médicas do indivíduo, sem restrições quanto à finalidade ou propósito.

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Segundo o procurador, somente com o acesso e a análise das informações pode-se avaliar o exercício de alguns direitos, no caso de erro médico no diagnóstico e no tratamento, por exemplo. “Somente com o pleno conhecimento do prontuário e demais dados e informações médicas pode-se exercer a tutela civil (danos morais) daí decorrentes (direito à informação)”, afirmou.

O parecer favorável do MPF foi apresentado em 2014, dois anos após a sentença de primeira instância que negou o pedido do filho de Tancredo Neves, por entender que o habeas corpus não era o processo adequado para o caso. “Esta ação, é inadequada para os fins pretendidos pelo impetrante, uma vez que objetiva obter documentos que dizem respeito a terceira pessoa, ainda que seu parente”, escreveu a juíza Solange Salgado, na decisão de 2012.

O CRM-DF se manifestou contrária à liberação dos documentos. O conselho regional argumentou que o filho não poderia solicitar os dados do pai e justificou a não concessão das informações devido à inviabilidade do processo ético-profissional e ao sigilo médico, em razão da violação do art. 102 do Código de Ética Médica e do art. 155 do Código Penal.

O CFM declarou inexistência de documentos referentes à morte do ex-presidente Tancredo Neves, e o processo ético-profissional relacionado ao atendimento médico a ele foi julgado e devolvido à origem.

O filho insiste.

Após o TRF-1 questionar o autor do processo se ainda havia interesse no pedido, os advogados de Tancredo Augusto, Juliana Zappalá e Luiz Saboia, insistiram na ação. Os representantes do herdeiro do ex-presidente afirmam que “o presente habeas data ultrapassa os limites de um interesse meramente individual, pois busca preservar a memória institucional e a verdade histórica nacional a respeito de um dos momentos mais emblemáticos da redemocratização brasileira: a morte precoce do presidente eleito Tancredo Neves, às vésperas de sua posse”.

O interesse histórico se materializa, entre outros elementos, na produção da obra “O Paciente: Tancredo Neves”, do pesquisador médico e historiador Luis Mir, trabalho que investigou a sucessão de eventos médicos e políticos que culminaram no falecimento do presidente eleito. A relevância do tema foi tamanha que a obra deu origem ao filme homônimo, lançado nacionalmente em 2018, despertando amplo debate público e jornalístico sobre o tema.

Fonte: Metrópoles

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