A Justiça determinou o bloqueio de R$ 200 milhões dos recursos de Crivella e de outros oito envolvidos em atos de improbidade relacionados à gestão da pandemia

Os contratos celebrados para a aquisição de insumos teriam sido direcionados a beneficiar a China Meheco Corporation.

14/05/2025 18h49

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(Imagem de reprodução da internet).

A Justiça determinou o bloqueio de 50,5 milhões de reais em bens do ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella, da ex-secretária municipal de Saúde Ana Beatriz Busch Araújo e do ex-subsecretário Ivo Remuszka Junior, em decorrência de improbidade administrativa durante a pandemia.

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A medida responde a uma ação protocolada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e visa contratos celebrados com a China Meheco Corporation referentes à reestruturação de hospitais e à aquisição de equipamentos.

Ademais, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens dos empresários Bruno Cavalcanti e Bing Changbao, e das empresas Z FU Consultoria Empresarial (36,9 milhões de reais por réu), China Meheco Corporation (50,5 milhões de reais), Mayers Participações (7,4 milhões de reais) e Marzuk Projetos Especiais (355 mil reais), totalizando o bloqueio de ativos de nove acusados.

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De acordo com o MPRJ, os contratos celebrados com a China Meheco foram direcionados a beneficiar a empresa, por meio de licitações e dispensas, durante a pandemia da Covid-19.

A estimativa de prejuízo aos recursos públicos, elaborada pelo MPRJ em colaboração com o TCM-RJ, aponta para 68 milhões de reais, decorrente da compra de equipamentos médicos em excesso, perdas devido à variação cambial e preços elevados em compras emergenciais.

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A decisão judicial considera indícios de direcionamento, ausência de planejamento, pagamentos em dólar sem cobertura cambial e a redução indevida de garantias técnicas como justificativas para o bloqueio dos ativos.

Corrupção e desvio de recursos públicos.

O Ministério Público do Rio de Janeiro alega que a empresa Z FU, fundada por Bruno Cavalcanti, obteve 36,9 milhões de reais em comissões, pagos pela fornecedora chinesa, em um período próximo à assinatura dos contratos.

Para o Ministério Público, o pagamento mascarava o repasse de propina em troca de favorecimento. Na ação, Cavalcanti é apontado como arrecadador de caixa dois da campanha de Crivella em 2016, além de ter sido fiador da locação do comitê eleitoral.

De acordo com a ação, Cavalcanti teria acesso a documentos internos da Secretaria Municipal de Saúde e participado da estruturação dos contratos, mesmo não fazendo parte da administração pública.

Ações de agentes públicos foram dolosas, ao beneficiar empresa estrangeira que obteve vantagem indevida (comissão) sobre contratos com a municipalidade, e um empresário que colaborou, de forma aberta e disfarçada, na campanha eleitoral de Marcelo Crivella, conforme a acusação.

Ademais das medidas restritivas, o MPRJ solicita à Justiça a condenação dos réus com base na lei de improbidade administrativa, e das empresas e empresários com fundamento na lei anticorrupção, incluindo o ressarcimento total dos prejuízos causados ao erário e a recuperação dos valores obtidos de maneira ilícita.

Fonte: Carta Capital

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