A Justiça manteve a condenação de R$ 200.000 a Milton Ribeiro por discriminação contra pessoas LGBTQIA+

Em 2020, um ex-ministro afirmou que jovens “escolhem” a homossexualidade devido à falta de atenção dos pais e que ser homossexual “não é natural”.

02/07/2025 0h05

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(Imagem de reprodução da internet).

A 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 200.000 por danos morais coletivos decorrentes de declarações homofóbicas proferidas por Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). A decisão é de segunda instância e ainda admite recurso.

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As declarações foram proferidas em uma entrevista ao Estadão, publicada em setembro de 2020. Naquela oportunidade, Ribeiro abordava assuntos como as diretrizes da BNCC (Base Nacional Comum Curricular), o retorno às aulas e educação sexual – o que, segundo o tribunal, não caracteriza o argumento da União de que se tratava de uma “manifestação pessoal”.

Na entrevista, o ex-ministro declarou que o “adolescente que frequentemente escolhe o caminho do homossexualismo tem um contexto familiar muito próximo, basta pesquisar. São famílias desajustadas, algumas. Há falta de atenção do pai, falta de atenção da mãe”.

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“Percebo um garoto de 12 ou 13 anos escolhendo ser gay, nunca tendo tido relações com uma mulher ou com um homem e caminhando por aí. São questões de princípios e valores”, acrescentou.

A ação civil pública foi iniciada por 11 organizações ligadas à defesa dos direitos LGBTQIA+, como a Aliança Nacional LGBTI, Associação Mães pela Diversidade e Grupo Dignidade. As organizações afirmaram que Ribeiro relacionou a homossexualidade a “famílias desajustadas” e afirmou que a questão de gênero “não é normal”.

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O desembargador federal Wilson Zauhy, relator do caso, declarou que a fala de Ribeiro representa uma “lesão grave, injusta e intolerável aos valores e interesses fundamentais da sociedade” ao discriminar um grupo da população. A corte também entendeu que, por se tratar de entrevista concedida na condição de ministro e com repercussão nacional, houve violação à dignidade da população LGBTI+ e afronta ao princípio da igualdade.

O magistrado afirmou que não é permitido ao Estado, por meio de um agente público de alto escalão, fazer comentários desfavoráveis a um grupo da população com base em seus costumes.

O valor da indenização será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, com a determinação expressa de que seja aplicado em políticas públicas que beneficiem a população LGBT+.

Fonte por: Poder 360

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