Após 55 anos, a Justiça de Santa Catarina reconheceu uma mulher, que foi criada como irmã dos filhos gêmeos, como mãe biológica. A maternidade foi confirmada e o registro civil foi anulado pela decisão da 3.ª Vara da Família de Joinville.
“Figura no documento dos filhos o nome da mãe biológica, como deveria ser, mesmo diante de um pai desconhecido e com a chance de formar uma ligação nunca estabelecida entre eles”, foi o que o Tribunal de Justiça comunicou. A ação judicial está em segredo atualmente.
A mulher, hoje com mais de setenta anos, deu à luz em 1968, quando ainda estava na adolescência, mas foi impedida pelos pais religiosos de assumir a maternidade. Os avós registraram os netos como filhos para “preservar a honra da família”. Eles eram contra o relacionamento da filha.
O namorado da mulher já estava em outra relação quando os gêmeos nasceram e os avós alegaram que seria uma “humilhação” se tivessem o pai Desconhecido e Ausente nos documentos.
Não prescreve o reconhecimento da filiação e é crime a fraude no registro. As exigências legais precisam ser seguidas no processo de adoção e os interesses da criança devem ser garantidos, para isso está submetido ao controle judicial.
Os avós já faleceram. O juiz do caso considerou que a mãe não poderia ser penalizada pela ação dos pais. A sentença afirma que os filhos têm direito de “Tomar Conhecimento Real de sua História” e de ter “Acesso à sua Verdade Biológica”.
Portanto, considerando a eficiência do exame de DNA e demais evidências presentes nos documentos, a demanda deve ser aprovada. Anuncio que os irmãos gêmeos são filhos biológicos da solicitante, assim decido a correção dos certificados de nascimento para incluir o nome da mãe biológica e remover os nomes dos pais registrados, afirma a decisão judicial.
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