A Meta, empresa controladora do Instagram, manifesta preocupação em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre grandes empresas de tecnologia
Tribunal determina que plataformas sejam responsáveis por conteúdos divulgados; organização afirma que há impactos para a liberdade de expressão.

A Meta, controladora do Instagram, Facebook e WhatsApp, manifestou preocupação com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que responsabiliza as redes sociais pelo conteúdo publicado por usuários e que não é removido de suas plataformas. Em comunicado enviado ao Poder360, a empresa declarou que a alteração introduz incertezas jurídicas e implicações para a liberdade de expressão.
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O julgamento do STF concluiu-se nesta quinta-feira (26.jun.2025) com resultado de 8 votos a 3.
A empresa manifesta preocupação com as consequências da decisão do STF sobre a liberdade de expressão e o impacto em milhões de empresas que utilizam seus aplicativos para desenvolver seus negócios e criar empregos no Brasil. O enfraquecimento do Artigo 19 do Marco Civil da Internet gera incertezas jurídicas e poderá afetar a liberdade de expressão, a inovação e o desenvolvimento econômico digital, elevando consideravelmente o risco de realizar negócios no país.
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A Google afirmou que continua analisando a tese aprovada pelo Supremo, em particular a ampliação dos casos de remoção mediante notificação, e seus possíveis impactos. Contudo, manifestou preocupações sobre como as mudanças podem afetar a economia digital no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal concluiu hoje o julgamento do Artigo 19 com uma nova interpretação sobre responsabilidade civil para um amplo grupo de plataformas de internet. Nos últimos meses, o Google tem demonstrado suas preocupações acerca de alterações que podem afetar a liberdade de expressão e a economia digital. Estamos avaliando a tese aceita, em particular a expansão dos casos de remoção por notificação (previstos no Artigo 21) e seus efeitos sobre nossos produtos. Permanecemos abertos ao diá.
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O Poder360 também se comunicou com o TikTok e o X para obter esclarecimentos sobre a decisão da Justiça. A reportagem será atualizada assim que uma resposta for recebida das empresas neste portal de notícias.
Na quinta-feira (26/06), os ministros decidiram nos casos em que é necessária ordem judicial para excluir um conteúdo, nas ocasiões em que basta uma notificação privada e nas situações em que as plataformas devem agir por conta própria para impedir que os conteúdos cheguem ao espaço público.
A tese vencedora considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014), que é objeto do julgamento, como parcialmente inconstitucional. O dispositivo estabelecia a necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdo.
Será restrito apenas para crimes contra a honra. A regra geral passa a ser o artigo 21, que estabelecia que uma notificação privada é suficiente para casos de nudez não autorizada, e agora passa a valer para os conteúdos ilícitos.
Fonte por: Poder 360