A Procuradoria-Geral da República aguardará o encerramento dos depoimentos para analisar a articulação entre os comandantes
Antigos comandantes da Força Aérea Brasileira e do Exército relataram narrativas distintas sobre a trama golpista; Batista Jr. teve depoimento incisivo, ao passo que Freire Gomes ofereceu relato brandido.

O Ministério Público Federal (MPF) aguardará o encerramento dos depoimentos de testemunhas de defesa para analisar a viabilidade de solicitar uma intimação dos ex-comandantes do Exército e da Força Aérea Brasileira (FAB).
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O general Marco Antonio Freire Gomes e o tenente-brigadeiro Carlos Baptista Jr. apresentaram narrativas distintas sobre a trama para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) permanecesse no poder em dezembro de 2022.
O ex-comandante do Exército afirmou, em seu depoimento na segunda-feira (19), que não ordenou a prisão de Bolsonaro e não se manifestou de forma clara sobre o ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, ter disponibilizado as tropas ao ex-presidente.
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O ex-chefe da Aeronáutica reiterou na última quarta-feira (21) que testemunhou Freire Gomes fazendo ameaças a Bolsonaro e envolveu o ex-comandante da Marinha.
O tenente-coronel Baptista Jr. foi apontado como o depoente mais incisivo, que mais incriminou os réus. A avaliação de defesas consultadas pela CNN o classificou como firme ao confirmar a data da prisão do tenente-coronel Mauro Cid e aspectos da investigação policial.
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pode solicitar esclarecimentos, ou o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, pode propor a medida.
A CNN informou que, caso Moraes deferisse uma ação, o brigadeiro receberia a situação com “muita tranquilidade”.
O brigadeiro Baptista Jr. encontra-se totalmente sereno e disponível para qualquer procedimento judicial. Seu relato é solene, consistente e isento de contradições, conforme declaração assinada pelos advogados Rogério Feitosa Mota, Armando Costa e Artur Feitosa Arrais.
A defesa do ex-comandante do Exército, general Freire Gomes, argumentou que o artigo 229 do código do processo penal estabelece que a acórdão ocorrerá sempre que as divergências ocorrerem em declarações “sobre fatos ou circunstâncias relevantes”.
As questões que se distinguem do brigadeiro e general são pontuais e não influenciam a própria acusação, nem o conteúdo que está sendo debatido no processo penal, afirmou o advogado João Rezende.
Rezende já havia ressaltado que as divergências são “pontuais” e uma “questão de interpretação”. Para o advogado, o ex-chefe da FAB pode ter interpretado a ênfase do então comandante do Exército, que precisou ser mais enérgico na reunião, como uma ameaça de prisão.
A CNN, o ex-comandante do FAB afirmou na quarta-feira (21) que as divergências estão supervalorizadas.
“Acredito que essa diferença está sendo supervalorizada pela imprensa. Não é a parte importante dos nossos depoimentos”, declarou CNN Baptista Júnior.
Fonte: CNN Brasil