O procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, argumentou na terça-feira, 13, em alegações finais apresentadas ao Supremo Tribunal Federal, que os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão são responsáveis pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do seu motorista Anderson Gomes. O crime teve ocorrido em março de 2018.
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A petição também inclui pedidos de condenação do ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, do policial militar Ronald Alves Pereira, e do ex-assessor do Tribunal de Contas do Estado, Robson Calixto da Fonseca. O representante do Ministério Público Federal ainda solicita que o grupo perca eventuais cargos públicos e indenize os familiares das vítimas.
Com a manifestação, as defesas dos réus têm 30 dias para apresentar suas alegações finais. Em seguida, o relator, Alexandre de Moraes, elabora seu voto e convoca o julgamento da ação penal na Primeira Turma do STF.
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Os irmãos Brazão são acusados de terem coordenado o assassinato da parlamentar, ocorrido em emboscada na capital fluminense, devido à sua atuação contra um esquema de loteamentos de terra em áreas de milícia na zona oeste do Rio. O vice-PGR afirma que os dois devem ser integralmente responsabilizados pelas mortes, em razão da ordem para as execuções.
Os atos criminosos justificam forte condenação. Os homicídios foram cometidos com o propósito de impedir a atuação política-partidária de um grupo de parlamentares que defendiam ideais opostos aos dos autores. Esse objetivo foi alcançado por meio de agentes públicos em cargos de grande relevância social.
A acusação sustenta que Ronald â participou do crime e o delegado Rivaldo auxiliou os mandantes, fornecendo orientações de execução, além de garantir a impunidade sobre o assassinato.
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O crime foi cometido por meio de promessa de recompensa e por motivo torpe, devido à intenção dos agentes de manter a lucratividade de seus negócios ilícitos. A execução causou perigo comum, com múltiplos disparos em via pública, originados de um veículo em direção a um espaço aberto. Adicionalmente, o instrumento de execução dificultou significativamente a defesa das vítimas, que estavam desarmadas dentro de outro automóvel e foram surpreendidas por disparos de arma semiautomática, em um ângulo que impediu sua percepção da aproximação dos atiradores.
Fonte: Carta Capital