A PSol alega perda de mandato em vez de solicitar a sua cassação

O presidente da Câmara atendeu à solicitação da perda do mandato de Brazão em razão do volume de faltas. Ele é acusado de ordem para o assassinato de Marielle.

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(Imagem de reprodução da internet).

A notícia da perda de mandato do deputado Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ) foi recebida com amargura na base do PSol. A líder da sigla, Talíria Petrone (RJ), manifesta insatisfação com a decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que impediu a destituição do parlamentar, acusado de ordenar o assassinato da vereadora psolista Marielle Franco, em 2018, juntamente com o motorista Anderson Gomes.

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Lamento profundamente que isso não tenha ocorrido por deliberação de plenário pela cassação. Claramente com o objetivo de preservar os direitos políticos do mandante de Marielle e Anderson, para que ele não fique inelegível. E também para preservar seus aliados deputados em plenário, para que não coloquem suas digitais na cassação.

Ela declarou que o acusado de ordenar o assassinato de Marielle já havia perdido o direito de ocupar um cargo político. A política não pode tolerar a presença de milicianos e indivíduos com tamanha acusação. A parlamentar é correligionária e amiga da vereadora morta em 2018, em um atentado a tiros, junto com Anderson Gomes.

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Continuamos na luta por justiça em nome de Marielle e Anderson, em homenagem à memória de nossa irmã e vereadora do PSOL. Sentimos profunda saudade e nenhuma injustiça terá nosso silêncio.

Ordem sem mandato

Hugo Motta homologou a perda do mandato do deputado Chiquinho Brazi durante a sessão desta quinta-feira (24/4). A informação foi divulgada pelo Metrópoles e confirmada na edição extra do Diário Oficial da Câmara desta sexta-feira (25/4).

O presidente da Câmara utilizou uma prerrogativa constitucional para cassar o mandato de Brazão com base no número de faltas do deputado, e não por denúncia para cassação. Considerando que ele foi preso e não renunciou ao cargo, manteve-se o mandato ativo, acumulando faltas.

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A decisão de Motta se baseou no Artigo 55 da Constituição Federal, que estabelece que parlamentares podem perder o mandato se ausentarem de 1/3 das sessões ordinárias da Câmara a que pertencem, exceto em casos de licença ou missão autorizada.

Fonte: Metrópoles

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