A recente sentença condena Pablo Marçal a oito anos de inelegibilidade
É a terceira acusação contra o coach, que concorre a prefeitura de São Paulo em 2024.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o coach Pablo Marçal (PRTB) a oito anos de inelegibilidade em um processo que envolveu o uso indevido dos meios de comunicação social, a captação e os gastos ilícitos de recursos, e o abuso de poder econômico.
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O caso trata da campanha para prefeito de São Paulo em 2024. A iniciativa partiu do PSB, representada no pleito municipal pela deputada federal Tabata Amaral.
De acordo com Zorz, é inegável que Marçal teve uma atuação decisiva no “engajamento direto e pessoal em condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura”. O juiz mencionou como exemplos vídeos com informações falsas contra adversários do coach e a Justiça Eleitoral.
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O magistrado entendeu que ocorreram captura e gastos ilícitos de recursos devido a Marçal incitar eleitores em seu sítio oficial a imprimir e produzir materiais de campanha, utilizando artifícios que burlavam as normas de arrecadação e gastos da campanha eleitoral.
A decisão afirma: “Entendo que a doação simulada constitui uma forma de abuso de poder econômico, na qual os eleitores, de maneira generalizada, imprimariam e confeccionariam material de campanha eleitoral, ocultando a doação estimada devido à liberdade de acesso à arte gráfica oficial do candidato antes mesmo de contratar a gráfica para a impressão e confecção dos materiais de propaganda.”
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Zorz também menciona a “manipulação implícita para ser eleito no primeiro turno” ao direcionar eleitores indecisos a votarem no 13, número de urna do PT, que não possuía candidato próprio na eleição paulistana. A sigla apoiava Guilherme Boulos (PSOL).
Este é o terceiro processo contra Marçal com sentença de oito anos de inelegibilidade. Em todas, contudo, a decisão final caberá ao Tribunal Superior Eleitoral, que ainda não se pronunciou.
Marçal declarou receber com tranquilidade a nova decisão, contra a qual interporá recurso. “Não me submeto por receio, nem por repercussão. Mantenho a confiança na Justiça e, por sobre ela, no propósito que me trouxe até aqui.”
Fonte por: Carta Capital