“Abaixe as mamas”: O Distrito Federal registrou 157 reclamações sobre publicações ofensivas em Pudor
17/04/2025 às 2h34

Famílias das pessoas presos no Complexo Penitenciário da Papuda denunciaram supostamente condições vexatórias durante as visitas. Parentes e amigos teriam sido, de forma alegada, insultados e submetidos a revisões detalhadas mesmo após passarem pelo escâner segurança. Além disso, não se lhes daria fácil acesso à água e banheiros.
De acordo com dados da Comissão dos Direitos Humanos do Congresso Legislativo (CDH), apenas em 2025 foram registradas no sistema carcerário capitalino um total de 484 queixas sobre violações direitais; deste número, haviam registros de “revistas vexatórias” na Penitenciária da Papuda. Em 2024 o órgão responsável pela fiscalização recebeu um total de 2389 denúncias em todo o Distrito Federal (DF).
O Superior Tribunal Federativo (STF) interditou as visitações molestosas nos penitenciários.
O obteve o acesso às novos denúncias anônimas. “Gostaria de fazer uma queixa contra uma revista ofensiva”, declarou parentela dum detento, durante sua visita foi encaminhado ao raio-x”. Em nome da justificativa de não poderem ver algo visible diretamente foram solicitados a tirar todas as roupas e se apresentarem em várias posições: frente, costa, abertura das pernas e levantamento dos mamilos. Isso é muito intrusivo”, afirmou o relacionado do detento”.
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Uma segunda denunciante relatou uma situação similar. “Observei visitantes sendo obrigados a remover roupas, embora nenhum detector de corpo tenha indicado qualquer coisa ilegal”, disse ela.
Uma pessoa fez o mesmo sussurro. “Além disso, precisamos passarmos por escaneamento e remover roupas para assumir posturas desconfortáveis”, disse ela.
A atual forma de visitas foi classificada como inumana; uma quarta senhora revelava um drama: “Muitos mulheres saiam confusamente porque são idosa e não conseguem segurar. É muito vergonhoso”, destacou a mesma pessoa.
Uma visitação não convencional relatada por uma quinta visitante foi descritiva. “Nós ficamos no pátio sentados e imóveis; nem conseguímos levantar, muito menos ir ao banheiro”, disse a esposa de um detento.” Na hora da entrada dos agentes eles nos estavam dizendo coisa como: “Seu marido já te pediu para levar drogas?””.
Dignidadem
O presidente da CDH, o deputado distrital Fábio Felix (PSol), optou por solicitar medidas à Secretaria de Administração Penitenciária (Seape), Ministro Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e ao Supremo Tribunal Federativo (STF).
“Chama-se à atenção o fato das denúncias terem chegado depois da Proibição pelas Revistas Vexatória pelo STF. Os relatos são graves e exigirão uma investigação rigorosa, pois ameaçam a dignidade desses mulheres. A Comissão dos Direitos Humanos seguira pressionando para que essa decisão do Supremo seja respeitada”, afirmou Fábio Felix.
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E CON
O Sistema Penitenciário do Distrito Federal alberga a um total de 16.077 presos detidos, sendo que 9.165 deles possuem visitas ativas agendadas. As visitações regulares ocorrem nas quarta-feiras e quintas-terças semanais em três turnus: das 8h às 10h, as 11h até as 13h e das 14h às 16h. Além disso, são realizadas visitas especiais para crianças menores de doze anos que possuem vínculo familiar com os detidos conforme estabelecido pela Portaria nº 200, datada em 11 de julho de 2022.
De acordo com o Seape, todas as unidades penitenciárias possuem banheiros e bebedouros nas áreas de entrada. Cada visitante pode preencher uma garrafa até 500 ml (transparente) para levá-la ao encontro.
“A Seape enfatiza que o serviço ao público nas unidades penitenciárias é baseado na cordialidade, no respeito e em um constante aprimoramento do atendimento. A pasta investigará todas as denúncias relacionadas à prisão de Distrito Federal apresentando indícios mínimos de materialidade e autoria, seja por iniciativa própria ou mediante ação dos órgãos de controle ou informes apresentados na ouvidória da pasta.”, afirmou a secretaria.
A pasta distrital continua fornecendo kits de higiene pessoal aos encarcerados além dos produtos para limpeza das celas. No entanto, foi destacado que é obrigação do condenado manter sua própria higienização e o asseio da cela ou abrigório conforme estabelecido na Lei de Execuções Penais. É permitido a entrada mensalmente de itens adicionais através das sacolas entregues pelos visitantes, como previsto pela Portaria nº 231, datado do dia 4 de agosto de 2022 e na Portaria nº80, emitida no dia 15 de março de 2023.
Fonte: Metrópoles