Acre Amplia o Calendário de Feriados para 2025 e 2026
O estado do Acre está com um período de folgas prolongado se aproximando. O governo estadual anunciou o Decreto nº 11.610, que estabelece uma série de feriados e pontos facultivos para todo o ano de 2025, abrangendo desde 1º de janeiro até 31 de dezembro.
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A medida, assinada pelo governador Gladson Cameli em dezembro de 2024, visa proporcionar mais tempo de descanso aos servidores e cidadãos.
O decreto garante que, durante os feriados nacionais, apenas serviços essenciais, como saúde, segurança pública e atendimento de urgência, manterão suas atividades normais. Para os demais dias de folga, o funcionamento do comércio local pode variar de acordo com a política de cada empresa. É importante verificar com antecedência os horários de funcionamento das lojas e estabelecimentos comerciais.
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Uma das particularidades do decreto é a possibilidade de secretários e autoridades públicas convocarem servidores para trabalhar mesmo durante os pontos facultivos, caso haja necessidade. Essa flexibilidade visa garantir a continuidade dos serviços públicos em situações específicas.
O governo também esclareceu que os feriados municipais terão regulamento automático para os servidores estaduais que atuarem nessas localidades.
Com a chegada do ano novo, muitos trabalhadores e cidadãos se perguntam sobre as folgas do próximo ano. Para aqueles que já planejam viagens e momentos de descanso, a notícia é positiva. O calendário de 2026 apresenta diversas oportunidades de folga, com feriados caindo em segundas, quintas e sextas-feiras. É recomendável verificar o calendário oficial para planejar suas atividades e aproveitar ao máximo as folgas.
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Funcionamento Bancário em Feriados Nacionais
Uma dúvida frequente entre os brasileiros é sobre o funcionamento das instituições financeiras durante os feriados nacionais. De acordo com a Febraban, bancos não abrem em feriados nacionais. Isso significa que contas de consumo, como água, luz e telefone, com vencimento em feriados, podem ser pagas no dia útil seguinte sem a incidência de multas.
Essa regra segue a Resolução nº 4.880/2020 do Conselho Monetário Nacional, garantindo clareza e segurança para os cidadãos. É importante lembrar de verificar os prazos de pagamento e as condições específicas de cada instituição financeira.
