Adoção de crianças: observe as alterações nas normas para o registro civil

A Corregedoria Nacional de Justiça implementou novos procedimentos para atualizar a certidão de nascimento em casos de adoção unilateral no Brasil.

06/05/2025 7h11

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(Imagem de reprodução da internet).

A Corregedoria Nacional de Justiça criou novos procedimentos para a atualização da certidão de nascimento em casos de adoção unilateral no Brasil. A iniciativa, que visa padronizar as práticas em todo o país, busca assegurar a segurança jurídica das partes envolvidas.

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A adoção unilateral ocorre quando o filho ou filha do(a) companheiro(a) é adotado(a) por meio de decisão judicial. As novas regras foram publicadas no dia 25 de abril deste ano.

O CNJ declara que a norma assegura segurança jurídica aos adotantes e adotados, simplifica o trabalho dos cartórios extrajudiciais e protege direitos fundamentais ligados à identidade e à convivência familiar.

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A adição unilateral é permitida em situações específicas, como a ausência do nome de um dos genitores no certidão de nascimento, perda do poder familiar ou falecimento de um dos pais.

O Provimento 191/2025 estabelece que o registro de nascimento da criança ou adolescente adotado deverá ser atualizado, substituindo o nome do genitor biológico pelo nome do adotante, juntamente com os nomes de seus ascendentes.

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Procedimentos e normas

A nova regra estabelece que a atualização do cartório será realizada por meio de averbação no registro original, mantendo as informações anteriores. Os dados do cartório de nascimento original não serão cancelados, mas sim arquivados no histórico do cartório onde o registro foi inicialmente feito. A Corregedoria Nacional de Justiça proíbe a emissão de uma nova certidão de nascimento no cartório da residência do(a) adotante.

O Provimento 191/2025 reforça a importância da preservação do histórico da criança ou adolescente. A medida busca garantir a segurança jurídica e o acesso à informação completa sobre a filiação.

As novas regras não se aplicam aos casos de adoção bilateral, quando a criança ou adolescente é adotada por uma família sem vínculo sanguíneo. Nesses casos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê o cancelamento do registro original e a lavratura de um novo registro.

Fonte: CNN Brasil

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