Advocado usando um comprovante falsificado busca capturá-lo na comissaria
18/04/2025 às 15h57

Um advogado com trinta e um anos de idade e seu suposto cliente, cuja faixa etária é quarenta e duas anos, foram presos pela Polícia Civil do Mato Grosso (PCMT) ao tentarem liberar usando documento falso uma automóvel que estava apreendida na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA), em Cuiabá. A polícia informou o verdadeiro proprietário do veículo ter relatado não conhecer as pessoas que estavam presentes no local da delegacia.
De acordo com o relatório, os suspeitos compareceram à unidade na tarde da quarta-feira (16/4) possuindo uma busca pela entrega de um automóvel Jeep Renegade.
A analisando a busca apresentada, os agentes verificaram que, embora contivesse um selo legal do cartório, o documento fora produzido sem as formalidades legais e não foi expedido oficialmente pelo órgão.
Em face de suspeitas, os policiais entraram em contato com o verdadeiro proprietário do carro, que relatou não reconhecer as pessoas na delegacia e também ter desconhecimento da busca para retirada deste veículo do local.
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Continuando as investigações, os policiais foram até o cartório onde constatou-se fraude praticada pelos suspeitos. Os impostores fizeram a procuração e chegaram no lugar mas recusaram abrir firma para concluir documentação, saindo rapidamente do local.
Diante das provas apresentadas, o delegado Ricardo Oliveira Franco registrou uma acusação contra os suspeitos, advogado e procurador para retirada de veículo, pelo crime da utilização de documentos falsificados. O processamento foi acompanhado por um representante do Conselho Federal dos Advogados (CFA) – seção Mato Grosso (OAB-MT).
“Foi uma ação rápida que levou à desarticulação do fraude e impediu um crime de ser cometido dentro da delegate. A Polícia Civil está pronta para identificar casos semelhantes e detê-lo quem quer que acredite estar acima das leis”, disse o delegado.
Depois dos processamentos realizados, as pessoas detidas foram enviadas à auditiva de guarda-custódio (ao julgamento sobre a custódiada), ficando sob o controle do Tribunal Judiciário.
Fonte: Metrópoles